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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS ALUGAI

Pelo presente instrumento eletrônico, a ALUGAI BRASIL LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Tatuibi, nº 335, Vila Castelar, município de Limeira /SP, CEP 13.484-050, inscrita no CNPJ/RFB nº 62.556.944/0001-05, neste ato representada na forma do seu ato constitutivo, (doravante “Alugai”), apresenta os Termos e Condições Gerais da Contratação e Serviços “AlugAi”.

DAS TERMINOLOGIAS ADOTADAS NESTE TERMO

As terminologias abaixo indicadas, empregadas no presente Instrumento, deverão ser compreendidas conforme os conceitos que seguem:

Comunicado de Inadimplência: significa o comunicado a ser enviado pela Imobiliária à AlugAi com o apontamento de determinada inadimplência de Pacote da Locação por parte do (s) Locatários (s). Cada Comunicado de Inadimplência deverá contemplar o inadimplemento por parte do (s) Locatário (s) de apenas um Pacote da Locação, não sendo autorizado o acúmulo de mais de um inadimplemento do Pacote da Locação dentro de um mesmo comunicado;

Contrato de Locação: significa o contrato firmado entre Locador (es) e Locatário (s), por intermédio da Imobiliária e mediante contratação dos Serviços AlugAi;

Responsável Solidário: significa o Usuário, obrigatoriamente pessoa física, devidamente cadastrado e aprovado pela AlugAi, o qual a critério desta, responsabilizar-se-á solidariamente, juntamente com o (s) Locatário (s), pelo pagamento à AlugAi de eventuais Valores Afiançados suportados pela AlugAi. Importante: Diferente do Segundo Inquilino, o Responsável Solidário não mora no imóvel e sua função é exclusivamente de garantidor financeiro das obrigações do Locatário em caso de inadimplência, podendo ser acionado diretamente pela AlugAi ou pelo Locador.

Segundo Inquilino (ou Co-Locatário): significa o Usuário, obrigatoriamente pessoa física, devidamente cadastrado e aprovado pela AlugAi, que figura no Contrato de Locação juntamente com o Locatário principal e possui a intenção de morar no imóvel. Ele compartilha a posse e todas as responsabilidades inerentes à locação de forma solidária com o Locatário principal, e sua renda pode ser somada à do Locatário principal para compor a capacidade financeira exigida pela AlugAi.

Custos de Saída: significa a soma dos valores devidos pelo (s) Locatário (s) para fins de entrega do imóvel ao término ou em caso de rescisão do Contrato de Locação, o que inclui, mas não se limita a eventual multa rescisória, despesas com a recomposição do estado do imóvel, taxas de desligamento cobradas pelo condomínio e empresas de fornecimento de água, luz e gás. O valor relativo aos Custos de Saída estará limitado ao Pacote da Locação informado e de acordo com a modalidade do Produto AlugAi adotado.

Imobiliária: significa o Usuário devidamente cadastrado na Imobiliária que intermediou a celebração do Contrato de Locação entre o (s) Locatário (s) e o Locador, devendo ser pessoa jurídica devidamente constituída para esse fim e habilitada pelo CRECI; ou corretor de imóveis, pessoa física, devidamente habilitado pelo CRECI.

Locador: significa o proprietário ou titular dos direitos relativos ao imóvel objeto do Contrato de Locação, firmado por intermédio da Imobiliária.

Locatário: significa o Usuário, obrigatoriamente pessoa física, devidamente cadastrado e aprovado pela AlugAi e que utiliza os Serviços desta na condição de Locatário.

Produtos AlugAi são os planos de serviços oferecidos pela AlugAi, os quais poderão ser contratados preferencialmente pelo (s) próprio (s) Locatário (s) ou, na impossibilidade deste (s), pelo (s) eventual (is) Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), devendo ser eles compreendidos nas modalidades Plano Slim, Plano Personalite, Plano Corporate, Plano House, conforme detalhamento dos serviços descritos no presente Instrumento.

Custo AlugaAi: significa a contraprestação periódica e anual a ser pago à AlugAi pelos serviços contratados, a depender do tipo de plano de serviço escolhido. O valor nominal em reais do Custo AlugaAi será corrigido anualmente pela variação positiva do IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado) ou do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, podendo aplicar o que for maior.

Taxa Setup: é o valor devido à AlugAi em função dos custos para ativação da contratação do Serviços AlugAi.

Taxa de Validação de Cartão de Crédito: significa a taxa no valor de R$ 1,00 (um real), lançada mensalmente pela AlugAi no cartão de crédito indicado pelo(s) Locatário(s) e/ou pelo(s) Responsável (is) Solidário (s) para fins de verificação de sua validade e vigência. A Taxa de Validação de Cartão será lançada somente nos cartões de crédito em relação aos quais não haja lançamentos referentes ao Custo AlugAi.

Usuário: significa todo e qualquer usuário dos Serviços AlugAi, seja na qualidade de Imobiliária, Locatário ou Responsável Solidário.

Pacote da Locação: significa o valor informado pela Imobiliária e confirmado pelo (s) Locatário (s), o qual servirá como base de cálculo e de pagamento para o Valor Total Contratado. O Pacote da Locação corresponderá a soma dos valores de aluguel e taxa de condomínio, sendo obrigatório mencioná-los, quando houver, expressamente no ato da contratação do Produto AlugAi e, opcionalmente, os demais encargos da locação, como contas de água e luz.

Valores Afiançados: Significa os valores afiançados pela AlugAi, nos termos do presente Instrumento, que tem como limite o Valor Total Contratado, mas podendo ser interpretado de forma individualizada aos valores que integram o Pacote da Locação.

Valor Total Contratado: significa o valor total afiançado pela AlugAi, nos termos do presente Instrumento, o qual corresponde ao Custo AlugAi quando da contratação pelo Locatário (s), conforme modalidade de serviço adotado.

Seguro Obrigatório: significa o seguro contra incêndio, raio, explosão e desastres naturais, como tempestades e inundações, que venham a atingir o imóvel locado, a ser obrigatoriamente contratado pelo Locatário, junto a seguradora de primeira linha. A apólice de seguro não estará sob gestão da AlugAi.

Serviços AlugAi.: significa o hall de serviços prestados pela AlugAi., que compreende: (i) Serviço de Análise de Crédito para assunção de garantia e como condição compreende: (i) Serviço de Análise de Crédito para assunção de garantia e como condição para o Serviço de Constituição de Fiança, (ii) Serviço de Negociação e Cobrança de Dívidas, e (iii) Serviço de Constituição de Fiança.

Serviço de Análise de Crédito: significa o serviço prestado pela AlugAi. para fins de avaliação da capacidade financeira do (s) Locatário (s) para suportar o pagamento do Pacote da Locação, adicionado o Custo AlugAi. quando da contratação do Contrato de Locação.

Serviço de Negociação e Cobrança de Dívidas: significa o serviço prestado pela AlugAi., durante os prazos estabelecidos nos Itens 6.1.2 e 6.1.2.1 deste Instrumento, para fins de negociação junto ao (s) Locatário (s) e eventual (ais) Responsável (is) Solidário (s), visando o pagamento dos valores inadimplidos.

Serviço de Constituição de Fiança: significa a Fiança prestada pela AlugAi. em relação ao pagamento do Valor Total Contratado, a ser acionado apenas na hipótese de inadimplemento do (s) Locatário (s) não sanado (s) por meio do Serviço de Negociação e Cobrança de Dívidas, e que tem como limite o Valor Total Contratado.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ALUGAIAI

Compreende as modalidades dos Produtos AlugAi., os quais poderão ser contratados preferencialmente pelo (s) próprio (s) Locatário (s) ou, na impossibilidade deste (s), pelo (s) eventual (is) Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), sendo eles:

A) PLANO SLIM:

Contempla um Custo AlugAi entre 11% a 15% do valor locatício anual, abrangendo uma cobertura de 35 (trinta e cinco) vezes o valor locatício. Para fins de Custo de Saída, suporta um valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) ou 05 (cinco) vezes o valor locatício, aplicando-se o que for maior. Para ativação do plano contratado, ter-se-á uma Taxa Start variável no valor de R$ 120,00 reais.

B) PLANO CUSTOM:

Contempla um Custo AlugAi entre 12,5% a 20% do valor locatício anual, abrangendo uma cobertura de 40 (quarenta) vezes o valor locatício. Para fins de Custo de Saída, suporta um valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) ou de acordo com a solicitação da imobiliária 06 (seis), 07 (Sete), ou 08 (oito) vezes o valor locatício, aplicando-se o que for maior. Para ativação do plano contratado, ter-se-á uma Taxa Start no valor de R$ 150,00 reais.

C) PLANO CORPORATE:

Contempla um Custo AlugAi de 15% do valor locatício anual, abrangendo uma cobertura de 25 (quarenta e oito) vezes o valor locatício. Para fins de Custo de Saída, suporta um valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) ou 3 (três) vezes o valor locatício, aplicando-se o que for maior. Para ativação do plano contratado, ter-se-á uma Taxa Start no valor de R$ R$ 200,00 reais.

D) PLANO HOUSE:

Contempla um Custo AlugaAi de 18% do valor locatício anual, abrangendo uma cobertura ilimitada para custos que envolvem demandas jurídicas, aluguéis e encargos locatícios. Para fins de Custo de Saída, suporta um valor de R$4.000,00 (sete mil reais) ou 5 (cinco) vezes o valor locatício, aplicando-se o que for maior. Para ativação do plano contratado, ter-se-á uma Taxa Start no valor de R$ 150,00 reais;

1. DO OBJETO

1.1 O presente Instrumento estabelece os termos e condições gerais dos Serviços AlugAi contratados pela Imobiliária, na condição de procuradora de proprietários/titulares dos direitos de imóveis e gestora da carteira relativa aos respectivos contratos de locação.

1.1.1. Em vista do disposto no Item 1.1, a Imobiliária está ciente que só poderá direcionar aos Serviços da AlugAi potenciais Locatários interessados em imóveis cujos proprietários/titulares dos direitos sejam seus clientes, na condição de Locadores, os quais tenham realizado a outorga à Imobiliária de todos os poderes necessários para os fins do presente Instrumento, cabendo à Imobiliária apresentar declaração nesse sentido, na forma do Item 3.2.1, a seguir.

1.2 Escopo: Os Serviços AlugAi se darão apenas com relação a:

(i) Contratos de Locação de imóveis residenciais urbanos;

(ii) Contratos de Locação de imóveis não residenciais urbanos; (iii) Contratos de locação de terreno, rural ou urbano, sem edificação; (iv) Contratos de Locação de imóveis regidos pelas disposições da Lei 8.245/1991, especialmente no que se refere à limitação expressa contida no artigo 1º da referida lei.

1.3 Responsabilidade da Imobiliária: A vinculação de Contratos de Locação aos Serviços AlugAi , sem a observância das limitações de objeto e de escopo estabelecidas nos Itens 1.1 e 1.2, acarretará a obrigação da Imobiliária de arcar com todos os prejuízos incorridos pela AlugAi .

2. DO ACESSO AOS SERVIÇOS ALUGAI

2.1 Acesso aos Serviços AlugAi : (i) O acesso aos “Serviços AlugAi ” pressupõe o fornecimento pela própria imobiliária das informações abaixo elencadas, mediante e-mail enviado à AlugAi , no endereço contrato@alugaibrasil.com.br ou via plataforma digital:

  • Nome da Imobiliária ou Corretor Autônomo;
  • Número e Certidão de Regularidade do CRECI;
  • Contrato Social e Alterações ou Última Alteração do Contrato Social Consolidada, se pessoa jurídica, e Carteira de Identidade e Carteira do CRECI, se pessoa física;
  • Número da Inscrição no CNPJ/MF, se pessoa jurídica, e Número da Inscrição no CPF/MF se pessoa física;
  • Telefone para contato; e
  • Endereço eletrônico para contato, que em caso de pessoa jurídica deverá ser do representante legal da Imobiliária ou de pessoa com poderes de representação.

(ii) Para que seja efetivado o cadastro do(s) Locatário(s) perante a AlugAi , a imobiliária contratante deverá fornecer as seguintes informações no endereço eletrônico contato@alugaai.com.br :

  • Nome Completo;
  • Número da Inscrição no CPF/MF;
  • Endereço completo;
  • Renda Estimada:
  • Telefone para contato;
  • Endereço eletrônico para contato do Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s);

(iii) Após avaliação positiva de crédito, e posterior efetivação do cadastro da imobiliária contratante perante a AlugAi , será fornecido link de acesso para pagamento.

2.1.1 Caberá à Imobiliária certificar-se da idoneidade e autenticidade dos documentos apresentados pelo (s) Locatário (s) e eventual (ais) Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s). A vinculação de documentos fraudados ou falsificados acarretará a obrigação da Imobiliária de arcar com todos os prejuízos incorridos pela AlugAi , respondendo em qualquer hipótese pelo regresso, caso a AlugAi venha a realizar desembolsos em virtude de documentos inidôneos, fraudados, falsificados ou inexistentes.

2.2. Poderá a AlugAi , a seu exclusivo critério, solicitar o fornecimento de informações e/ou de documentos de um ou mais Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) caso entenda necessário, sendo eles:

  • Nome Completo;
  • Número da Inscrição no CPF/MF;
  • Endereço completo;
  • Telefone para contato;
  • Endereço eletrônico para contato do Locatário (s) e/ou Responsável Solidário (is) ou Segundo (s) Inquilino (s);

2.3. O cadastro da Imobiliária apenas se efetivará mediante a assinatura dos Termos e Condições Gerais dos Serviços AlugAi , na forma do Item 3.1 a seguir

2.3.1. Na hipótese de a Imobiliária ter a intenção de realizar qualquer alteração na contratação, deverá obrigatoriamente informar a AlugAi mediante solicitação via email ao endereço eletrônico contato@alugaibrasil.com.br.

2.4 O cadastro do Locatário (s) e de eventual (is) Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) junto à AlugAi apenas se efetivará mediante:

(i) a realização dos procedimentos descritos no Item 2.2 acima; (ii) a aprovação da Análise Cadastral pela AlugAi, na forma do Item 3.3 e 3.4, a seguir; (iii) a assinatura por parte do (s) Locatário (s) e de eventual (ais) Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) dos Termos e Condições Gerais dos Serviços AlugAi, na forma do Item 3.5, a seguir.

3. DO CADASTRO, APROVAÇÃO E CONTRATAÇÃO

3.1 Mediante o fornecimento das informações e documentos mencionados no Item 2 e seguintes, bem como a assinatura dos “Termos e Condições dos Serviços AlugAi ”, o cadastro da Imobiliária contratante será encaminhado para análise da AlugAi e, com a aprovação desta, estará apta a intermediar contratações dos “Serviços AlugAi ” na forma e condições previstas neste Instrumento, observadas as limitações estabelecidas no Item 1 com relação ao objeto e escopo, notadamente à efetiva outorga de poderes pelo Locador à Imobiliária contratante, e observada a obrigação de cadastro específico para eventuais contratações.

3.2 Cadastro do (s) Locatário (s): Caberá à Imobiliária contratante fornecer à AlugAi as informações e documentos mencionados no Item 2.2;

3.2.1 Caberá à Imobiliária contratante, ainda, (i) fornecer à AlugAi , todas as informações e condições comerciais referentes ao Contrato de Locação a ser celebrado com o(s) Locatário(s) interessado(s), o que inclui, mas não se limita ao preenchimento Pacote da Locação, (ii) disponibilizar à AlugAi declaração devidamente assinada pelo seu representante legal, com relação à sua legitimidade para atuar como procuradora do Locador e à existência de todos os poderes necessários para os fins do presente Instrumento, na forma do Item 1.1.1.

3.3 Análise Cadastral pela AlugAi: Caberá à AlugAi efetuar a análise da capacidade financeira do (s) Locatário (s) e eventual (is) Responsável Solidário (eis) ou Segundo (s) Inquilino (s) para fins de pagamento do Pacote da Locação.

3.3.1 A Análise Cadastral será realizada exclusivamente pela AlugAi, que poderá avaliar as informações obtidas segundo critérios por ela estabelecidos, sendo-lhe reservado o direito legal de não apresentar qualquer justificativa em caso de não aprovação. A aprovação do cadastro de determinado Locatário e/ou Responsável Solidário ou Segundo (s) Inquilino (s) não assegura aprovação em futuras operações, ainda que as condições sejam as mesmas, cabendo exclusivamente à AlugAi, a seu exclusivo critério, qualquer tipo de decisão no que tange à Análise Cadastral.

3.3.2. Fica a AlugAi autorizada a não aprovar o cadastro de Locatário (s), ainda que preenchidas as condições estabelecidas nos Itens acima.

3.3.3. Em caso de não aprovação de cadastro pela AlugAi, esta enviará e-mail para o endereço eletrônico da Imobiliária contratante informando-a de sua decisão.

A AlugAi se reserva o direito de ponderar estes critérios de forma discricionária, e a aprovação ou recusa não se baseará em um único fator, mas sim na análise combinada e multifacetada de todas as informações disponíveis.

3.4 Solicitação de Locatário e/ou Responsável Solidário: Realizada a Análise Cadastral do (s) Locatário (s), à AlugAi, a seu exclusivo critério, poderá exigir a apresentação de um ou mais Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s).

3.4.1. Havendo solicitação de apresentação de Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), caberá à Imobiliária contratante providenciar os documentos solicitados nos termos do Item 2.2 e enviá-los à AlugAi endereço eletrônico informado no item 2.3.1.

3.4.2. Após a apresentação dos documentos do (s) Locatário (s) e/ou Responsável Solidário (eis) ou Segundo (s) Inquilino (s), a AlugAi procederá a Análise Cadastral, aplicando-se as disposições estabelecidas no Item 3.3 e seguintes.

3.5. Assinatura dos Termos e Condições Gerais do Serviços AlugAi: A aprovação da Análise Cadastral pela AlugAi será informada por meio de comunicação enviada aos endereços eletrônicos da Imobiliária contratante, do (s) Locatário (s) e eventual (ais) Responsável Solidário (eis) ou Segundo (s) Inquilino (s) indicados no cadastro, onde terão acesso às condições comerciais estabelecidas informadas em forma de Quadro Resumo.

3.5.1. – Após a confirmação da aprovação, o(s) locatário(s) e eventual Responsável(is) Solidário(s) ou Segundo (s) Inquilino (s) receberá (ão) link de acesso para pagamento.

3.6. Assinatura do Contrato de Locação: Após a finalização dos procedimentos descritos no Item 3.5, caberá à Imobiliária providenciar a elaboração e assinatura de Contrato de Locação entre o (s) Locatário (s) e o Locador, incluindo, obrigatoriamente, a seguinte cláusula:

“O Locatário realizou a contratação da ALUGA BRASIL LTDA., com sede na Rua Tatuibi, nº 335, piso superior, Vila Paulista, município de Limeira /SP, CEP 13.484-050, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº. 62.556.944/0001-05, a qual se compromete a efetuar o pagamento de eventuais débitos relativos ao aluguel e demais encargos da presente locação que venham a ser inadimplidos pelo Locatário, conforme condições e limitações constantes nos Termos e Condições Gerais dos Serviços AlugAi, que integram o presente Contrato. As Partes declaram expressamente que estão cientes de todas as condições e limitações relativas à fiança prestada pela ALUGAI BRASIL LTDA., notadamente no tocante (i) ao valor máximo de sua responsabilidade, (ii) às limitações de sua responsabilidade, (iii) ao prazo de sua vigência, (iv) às condições para sua renovação. O Locatário declara expressamente, ainda, que está ciente que em caso de exoneração da ALUGAI BRASIL LTDA. da condição de fiadora, caberá a ele promover, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a substituição da garantia locatícia prestada, sob pena de infração contratual e ajuizamentos da competente ação de despejo. A Imobiliária, neste ato e na qualidade de representante do Locador, declara expressamente que confere, exclusivamente à ALUGAI DIGITAL LTDA ou ao advogado por ela indicado, amplos poderes para fins de notificação do (s) Locatário (s) e desocupação do imóvel.”

3.6.1. Além da inserção da cláusula referida no Item 3.6, é obrigação da Imobiliária contratante inserir cópia dos Termos e Condições dos Serviços AlugAi contratados pelo Locatário e/ou Responsável Solidário (eis) ou Segundo (s) Inquilino (s) como anexo e parte integrante do Contrato de Locação.

3.6.2. Após a assinatura do Contrato de Locação e reconhecimento de firma em relação a todas as assinaturas; ou assinatura por meio digital ou eletrônica, em conformidade com o disposto na Medida Provisória n.º 2.200-2 de 2001, caberá à Imobiliária contratante disponibilizar uma cópia do Contrato de Locação e respectivo Termo de Vistoria Descritivo

à AlugAi, que deverá estar acompanhado das fotos do imóvel. Caso a assinatura do Contrato de Locação ocorra por meio digital ou eletrônico, também caberá a Imobiliária anexar o relatório de certificação da respectiva assinatura.

3.6.3. Na hipótese da contratação dos Serviços AlugAi pelo(s) Locatário(s) ocorrer no curso da vigência do Contrato de Locação, caberá à Imobiliária contratante providenciar a elaboração, assinatura e disponibilização à AlugAi de Termo Aditivo ao Contrato de Locação que, obrigatoriamente, deverá conter (i) a cláusula mencionado no Item 3.6, (ii) a outorga de quitação ao Locatário quanto aos débitos decorrentes do Contrato de Locação vencidos até a data de assinatura do Termo Aditivo, e (iii) cópia do Termo de Vistoria Descritivo firmado originariamente entre Locador e Locatário, que deverá estar acompanhado das fotos do imóvel.

3.6.3.1. Na hipótese da contratação dos Serviços AlugAi pelo (s) Locatário (s) ocorrer no curso da vigência do Contrato de Locação em que já está operando há mais de 12 (doze) meses, a AlugAi exigirá um novo Termo de Vistoria Descritivo, acompanhado das fotos do imóvel.

3.6.4. Após a contratação dos Serviços AlugAi, nenhuma alteração substancial poderá ser realizada no Contrato de Locação, sem prévia e expressa anuência da AlugAi.

3.6.5. Nas hipóteses em que o Locatário for uma Pessoa Jurídica, obrigatoriamente deverá figurar um Locatário Pessoa Física no Contrato de Locação avençado com a Imobiliária contratante, para fins de composição da relação jurídica contratual.

3.6.6. Na cláusula acima elencada, obrigatoriamente se exigirá que os Serviços AlugaAi sejam contratados pelo Locatário Pessoa Física que figurará no Contrato de Locação, o qual será submetido por todos os trâmites de aprovação e contratação previstos no presente Instrumento.

3.7. Contratação do Seguro Obrigatório: Com a assinatura do Contrato de Locação, caberá ao Locatário, à Imobiliária ou ao Condomínio, conforme acordado em Contrato de Locação ou previsto em lei, providenciar a contratação do Seguro Obrigatório, devendo a Imobiliária contratante anexar a respectiva apólice ao Contrato de Locação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura deste Instrumento.

Adicionalmente, ficará a imobiliária responsável em enviar a apólice do Seguro Obrigatório para o e-mail contato@alugaibrasil.com.br.

4. LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS ALUGAI

4.1. Valores Contratados: Independentemente da anuência do (s) Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), e das despesas que venham a ser indicadas pela Imobiliária contratante para fins de composição do Pacote da Locação, a fiança AlugAi será prestada para fins de pagamento do Valor Total Contratado, que incluem:

(i) Pacote da Locação, que corresponde à soma dos valores de aluguel, taxa de condomínio e demais encargos da locação, indicados expressamente no ato da contratação do Produto AlugAi; (ii) contas de água e luz compreendidas no período de vigência da contratação cuja titularidade encontre-se registrada em nome do Locador. Nas demais hipóteses, referidos custos serão pagos unicamente junto aos Custos de Saída e dentro do limite previsto neste Instrumento; (iii) Custos de Saída; (iv) Danos causados ao imóvel, assim como a eventuais móveis embutidos e equipamentos fixos; (v) Acabamentos externos e danos aparentes nas redes hidráulicas e elétricas; (vi) multas limitadas ao montante de 10% (dez por cento) da parcela inadimplida e encargos legais decorrentes da inadimplência; e (vii) honorários advocatícios e custas processuais efetivamente despendidas em ações judiciais de despejo vinculadas à exoneração da AlugAi e ausência de garantia ao Contrato de Locação, desde que devidamente comprovadas.

4.1.1. Os pagamentos, por força dos valores afiançados pela AlugAi, estarão limitados ao Valor Total Contratado, de modo que a AlugAi não terá qualquer obrigação em relação a valores que excedam ao referido limite.

4.1.2. Para fins de fixação do valor do limite máximo de responsabilidade assumida pela AlugAi, nos termos do Item 4.1.1, havendo qualquer tipo de variação nos valores que integram o Pacote da Locação, será considerada a média dos Valores Afiançados pela AlugAi devido pelo (s) Locatário (s) durante o prazo transcorrido de vigência do Contrato de Locação.

4.1.3. Valores relacionados à caução judicial, cujo depósito é determinado por força de lei, caso o julgador da ação de despejo entenda ser esta garantia em juízo necessária ao deferimento do pedido liminar, tais valores serão satisfeitos pela AlugAi sem que o valor correspondente integre o Valor Total Contratado. Todavia, a Imobiliária ou Locador, estarão obrigados a promover a devolução do montante à AlugAi, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do seu levantamento na esfera judicial, sob pena de pagamento de multa, juros e correção monetária do valor depositado.

4.2. Exclusões dos Valores Contratados: A obrigação da AlugAi limitar-se-á ao Valor Total Contratado. Portanto, não é de responsabilidade da AlugAi o pagamento de despesas e danos decorrentes de:

(i) taxas e quaisquer despesas administrativas ou de intermediação cobradas pela Imobiliária, com exceção da taxa de administração consistente em percentual do aluguel mensal; (ii) contas de consumo relativas ao imóvel não relacionadas de forma expressa no Contrato de Locação, que por sua vez integrará o Pacote da Locação; (iii) cessão ou empréstimo do imóvel, objeto do Contrato de Locação, a terceiro, seja total ou parcialmente, sem prévia e expressa autorização da AlugAi, ainda que mediante consentimento expresso do Locador e/ou da Imobiliária, ressalvadas as hipóteses de cessão do imóvel para moradia de pessoas que comprovadamente vivam sob dependência econômica do(s) Locatário(s), quando a Fiança será válida somente para o inquilino devidamente cadastrado e aprovado pela AlugAi, salvo comprovação do conhecimento e/ou consentimento da Imobiliária; (iv) quaisquer deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, objeto do Contrato de Locação, danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como poluição e contaminação decorrente de qualquer causa, inclusive a áreas internas que estejam expostas a este risco; (v) radiações, contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares ou materiais de armas nucleares; (vi) desmoronamento, inundação, tremor de terra e erupção vulcânica; (vii) danos ao imóvel, objeto do Contrato de Locação, causados por terceiros ou desvalorização por qualquer causa ou natureza; (viii) incapacidade de pagamento do (s) Locatário (s) consequente de fatos da natureza relevantes, que não consistam em situações isoladas; (ix) atos de autoridade pública relevantes, que resultem em alteração econômica substancial, atos de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos; (x) danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal, ou, ainda, quando se tratar de vícios construtivos de responsabilidade da construtora e/ou incorporadora; (xi) danos nas redes hidráulicas e elétricas, que não consistam em danos aparentes e acabamentos externos; (xii) danos estruturais nos telhados e/ou porção diversa do imóvel decorrentes de caso fortuito e/ou força maior ou, ainda, de dolo do (s) Locatário (s); (xiii) danos causados por atos ilícitos, dolosos ou por culpa grave, equiparáveis ao dolo, praticados pelo (s) Locatário (s), ou por pessoa a ele (s) vinculada; (xiv) despesas com a recomposição de qualquer trabalho artístico, que envolva decoração, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas, paredes ou muros, já existentes no momento da assinatura do Contrato de Locação e devidamente demonstrado no Laudo de Vistoria Descritivo, inclusive por meio de fotografias: (xv) quaisquer valores devidos pelo Locatário (s) no âmbito do Contrato de Locação com fato gerador anterior à contratação dos Serviços AlugAi, na hipótese de tal contratação ocorrer no curso da vigência do Contrato de Locação; (xvi) quaisquer valores devidos pelo Locatário no âmbito do Contrato de Locação na hipótese de utilização do imóvel para natureza diversa (residencial ou não residencial) da informada pela Imobiliária e/ou Locatário quando da contratação dos Serviços AlugAi; (xvii) valores que integram o Pacote da Locação inadimplidos pelo (s) Locatário (s) que não tenham sido comunicados pela Imobiliária contratante à AlugAi no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data do vencimento de referido valor, considerando-se para tanto o respectivo mês de referência e o prazo de vencimento previsto no Contrato de Locação. Ressalve-se que, na hipótese de comunicação de Custos de Saída, referido prazo será contado da data de entrega das chaves; (xviii) danos morais, a qualquer título; (xix) falta de aprovação da Análise de Crédito do (s) o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel, em até 30 (trinta) dias do falecimento deste; (xx) falta de aprovação da Análise de Crédito de novo Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) em até 30 (trinta) dias do falecimento deste; (xxi) valores decorrentes de acordos de reforma e/ou melhora do imóvel realizados entre Locatário (s) e Locador (es); (xxii) contratos onde não seja reconhecida a manifestação de vontade e interesse do (s) Locatário (s) em contratar a locação e o contrato de fiança, a exemplo, casos de suspeita de fraude e/ou estelionato.

4.3. Havendo cancelamento, verificação de falta de validade/vigência, roubo ou clonagem de qualquer um dos cartões de crédito vinculados à contratação dos Serviços AlugAi, o(s) Locatário(s) e/ou eventual(ais) Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) terá (ão) o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento de notificação da AlugAi, na forma do Item 11.3, para a apresentação de outro cartão de crédito de sua titularidade, que atenda às condições de cadastro exigidas pela AlugAi.

4.3.1. A não apresentação de novo cartão de crédito no prazo descrito no Item 4.3 acima, e/ou a falta de aprovação de novo(s) Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), poderá implicar, a critério da AlugAi, na rescisão da contratação dos Serviços AlugAi e na consequente exoneração da Fiança prestada no âmbito do Contrato de Locação, nos termos dos Itens 7.5 e 7.6 deste Instrumento.

4.3.2. Caso haja necessidade de alteração de eventual (ais) Responsável Solidário (eis) ou Segundo (s) Inquilino (s), caberá ao (s) Locatário (s), em conjunto com a Imobiliária contratante, providenciar o fornecimento das informações e documentos à AlugAi, os quais serão submetidos pelos mesmos procedimentos de análise e contratação previstos nos Item 3 e seguintes deste Instrumento.

5. DO PAGAMENTO À ALUGAI

5.1. Do pagamento à AlugAi: O pagamento referente ao Custo AlugAi ocorrerá mediante fornecimento de link de acesso para pagamento no endereço eletrônico indicado no cadastro do Locatário.

5.2. O link de acesso para pagamento, agrupará o Custo AlugAi referente ao Contrato de Locação em que os Serviços da AlugAi forem contratados pelo (s) Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), de acordo com a modalidade do Produto AlugAi adotado.

5.3. O Custo AlugAi, adimplido via link de acesso para pagamento, será cobrado a cada período de 12 (doze) meses, mediante um único lançamento no cartão de crédito do Locatário (s) ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), podendo ter o seu valor dividido em até 12 (doze) parcelas mensais fixas.

5.4. Os lançamentos mencionados no item acima, serão cobrados, primariamente, no cartão de cartão do Locatário (s). Na impossibilidade do adimplemento no cartão de crédito do Locatário (s), a AlugAi se reserva no direito de lançar o Custo AlugAi no cartão de crédito do Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), se houver.

5.5. Na impossibilidade da efetivação do lançamento do Custo AlugAi nos cartões de crédito informados e/ou do não adimplemento pelo link de pagamento enviado, a AlugAi notificará o Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) para sanar o problema, na forma do item 11.3, em até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da notificação. Caso o adimplemento com a obrigação contratual não seja satisfeito, caracterizar-se-á a não consumação da contratação dos Serviços AlugAi e/ou a rescisão da contratação e consequente exoneração da Fiança prestada no âmbito do Contrato de Locação, nos termos dos itens 7.5 e 7.6 deste Instrumento.

5.5.1. Nos casos de renovação automática dos Serviços AlugAi e na impossibilidade da efetivação do lançamento do Custo AlugAi nos cartões de crédito informados e/ou do não adimplemento pelo link de pagamento enviado, a AlugAi poderá oferecer ao Usuário/Locatário o pagamento via boleto do Custo AlugAi. Neste caso, a Imobiliária Contratante cobrará o Custo AlugAi de cada Locatário atrelado ao boleto de locação firmado entre Imobiliária Contratante e Locatário (s), sendo de responsabilidade daquela gerar o boleto de locação com o Custo AlugAi somado a este.

5.5.2. No caso acima elencado, em que o pagamento do Custo AlugAi for efetivado mediante boleto bancário, o Locatário (s), Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) e Imobiliária Contratante, avençarão o formato e condições de pagamento mediante documento em apartado.

5.6. Mediante a contratação dos Serviços AlugAi e assinatura do presente Instrumento, bem como o fornecimento dos dados relativos aos cartões de crédito do Locatário (s) e o Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), estes autorizam, expressamente, independentemente de anuência ou outro ato de formalidade documental, que sejam realizados lançamentos nos cartões de crédito cadastrados, conforme aplicável, para o adimplemento das seguintes responsabilidades contratuais: (a) pagamento da Taxa Start; (b) pagamento do Custo AlugAi; (c) pagamento da taxa de validação do Cartão de Crédito; (d) ressarcimento de eventuais valores pagos pela AlugAi, em virtude do inadimplemento por parte do Locatário(s) ou do Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s).

5.7. No que se refere ao item “d” da cláusula acima, em virtude de um inadimplemento do Locatário(s) ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) quanto a quaisquer dos valores que integram o Pacote de Locação, a AlugAi se reservará no direito de lançar a pagamento inadimplido nos cartões de crédito cadastrados, primeiramente no do Locatário (s) e, na impossibilidade deste, no cartão de crédito do Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) se houver.

5.8. A Taxa de Validação do Cartão de Crédito, no valor de R$ 1,00 (um real), será cobrada mensalmente mediante um único lançamento no cartão de crédito do(s) Locatário(s) e de Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), quando aplicável, cujos cartões não sejam objeto de lançamentos referentes ao Custo AlugAi.

5.9. A Taxa Start será cobrada e recebida pela AlugAi no ato da contratação dos Serviços AlugAi, podendo ser paga via PIX ou transferência bancária na conta corrente indicada pela AlugAi. Ademais, a AlugAi poderá disponibilizar o pagamento à vista da Taxa Start via link de pagamento enviada ao Locatário, que adimplirá com a sua obrigação com cartão de crédito ou débito, preenchendo as informações solicitadas no referido link de pagamento.

5.10 Caso o pagamento da Taxa Start referida no item acima não seja adimplido pelo Locatário, dar-se-á por encerrada a contratação dos Serviços AlugAi, sem qualquer responsabilidade desta com o Locatário (s) ou com a Imobiliária Contratante.

6. DO INADIMPLEMENTO DE VALORES CONTRATADOS

6.1. Inadimplemento de valores pelo (s) Locatário (s): A Imobiliária contratante será responsável pela cobrança mensal dos aluguéis e demais encargos da locação. A partir do transcurso do prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do vencimento do valor do aluguel relativo a cada mês, a Imobiliária contratante poderá (i) manter tentativas de cobrança junto ao (s) Locatário (s) durante o prazo previsto no Item 6.1.5, a seguir, e, no mesmo prazo acima mencionado, (ii) deverá enviar à AlugAi Comunicado de Inadimplência via email indicado no item 2.1. Na hipótese de o Locatário inadimplir por duas ou mais vezes consecutivas e a AlugAi exercer efetivamente a fiança locatícia prestada, fica a Imobiliária contratante desobrigada de aguardar o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar do vencimento do aluguel para o envio do Comunicado de Inadimplência, podendo o fazer no dia subsequente ao do vencimento, observado o prazo máximo previsto no Item 6.1.5.

6.1.1. Após o recebimento do Comunicado de Inadimplência, a AlugAi iniciará o Serviço de Negociação e Cobrança de Dívidas, a fim de negociar com o (s) Locatário (s) e/ou Responsável Solidário (is) ou Segundo (s) Inquilino (s) até o pagamento dos valores inadimplidos, destinando a estes, nos endereços eletrônicos indicados no item 2 e seguintes, notificação de cobrança em relação à inadimplência aferida.

6.1.2. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias corridos do Comunicado de Inadimplência enviado pela Imobiliária contratante à AlugAi, e esta cientificando a Imobiliária contratante que o recebeu, a AlugAi terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para objetivar as tratativas relativas ao Serviço de Negociação e Cobrança de Dívida junto ao Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s). Findado referido prazo, a AlugAi estará obrigada ao pagamento dos valores devidos, acrescidos dos encargos moratórios previstos no Contrato de Locação, respeitadas as limitações previstas no Item 4.1.1 e ressalvado a hipótese prevista no item 4.2 (xvii).

6.1.2.1. Na hipótese de a AlugAi solicitar à Imobiliária contratante documentos adicionais para comprovação da inadimplência comunicada, terá a Imobiliária o prazo de 30 (quarenta) dias corridos para fazê-lo, sob pena de cancelamento, pela AlugAi, da linha de inadimplência comunicada.

6.1.2.1.2. Realizada a análise da inadimplência pela AlugAi e tendo sido o pagamento aprovado, a Imobiliária contratante deverá enviar o boleto à AlugAi via e-mail, com prazo para pagamento de 5 dias úteis anteriores ao vencimento do referido boleto. Diante da inércia da imobiliária contratante em enviar o boleto à AlugAi, fica ressalvado que a AlugAi não estará obrigada ao pagamento de juros e correção monetária, bem como se desobrigará de prestar os valores afiançados caso transcorra o prazo enunciado na clausula 6.1.2.1, desta linha de inadimplência.

6.1.2.2. O pagamento de Valores Afiançados inadimplidos será realizado pela AlugAi, exclusivamente mediante quitação dos respectivos boletos bancários emitidos pela Imobiliária, diretamente à esta, na qualidade de procuradora do Locador, cabendo a ela a responsabilidade exclusiva quanto ao efetivo repasse dos valores pagos pela AlugAi ao Locador.

6.1.2.3. Na hipótese de a Imobiliária contratante não realizar o repasse referido no Item 6.1.2.2 acima, a AlugAi não terá qualquer responsabilidade perante o Locador, cabendo à Imobiliária contratante isentar a AlugAi de qualquer responsabilidade, indenizando-a em relação a quaisquer prejuízos.

6.1.3. Na hipótese do (s) Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) procurar (em) diretamente a Imobiliária contratante para quitação de valores inadimplidos durante o prazo destinado ao Serviços de Negociação e Cobrança de Dívidas, ela poderá receber o pagamento normalmente, devendo informar a AlugAi de forma imediata, para que esta suspenda eventuais contatos e tratativas.

6.1.4. Após o pagamento dos Valores Afiançados inadimplidos pelo (s) Locatário (s), a AlugAi sub-rogar-se-á nos direitos de credora, estando autorizada a cobrar os valores do Locatário (os) por todas as formas judiciais e extrajudiciais que lhe são conferidas como credora da dívida.

6.1.5. O envio do Comunicado de Inadimplência, na forma do Item 6.1 acima, deverá ser realizado pela Imobiliária contratante dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de vencimento de cada aluguel, considerando-se, para tanto, o respectivo mês de referência e o prazo de vencimento previsto no Contrato de Locação, sob pena de exclusão da responsabilidade da AlugAi em relação ao referido Pacote da Locação, na forma do Item 4.2 (xvii).

6.1.5.1. A fim de evitar dúvidas, a AlugAi apresenta hipótese exemplificativa do disposto no Item 6.1.5, acima: Eventual inadimplemento do Pacote da Locação com vencimento em data de 05/03 deverá ser informada à AlugAi, por meio de Comunicado de Inadimplência, entre os dias 05/03 e 05/05. Na hipótese de o Comunicado de Inadimplência ser enviado pela Imobiliária contratante posteriormente à data de 05/05, a AlugAi não se responsabilizará pelo pagamento, na forma do Item 4.2 (xvii), permanecendo, contudo, responsável pelo pagamento de outros valores inadimplidos, desde que comunicados na forma e prazo previstos neste Instrumento.

6.1.5.2. Ressalve-se que conforme explicitado na Cláusula 4.2, item xvii, o prazo de comunicação, na hipótese de Custos de Saída, será contado da data de entrega das chaves.

6.2. Limite para o inadimplemento de valores pelo (s) Locatário (s): Caso a AlugAi não logre êxito na cobrança dos valores inadimplidos pelo (s) Locatário (s) e seja obrigada a arcar com o pagamento até 02 (duas) vezes o Pacote da Locação, de forma consecutiva ou não, sem o devido ressarcimento pelo (s) Locatário (s) e/ou eventual (ais)

Responsável Solidário (eis) ou Segundo (s) Inquilino (s), poderá a AlugAi rescindir a contratação dos Serviços AlugAi, observado o disposto nos Itens 7.6 e 7.7 deste Instrumento.

7. VIGÊNCIA E RESCISÃO DA CONTRATAÇÃO JUNTO AO LOCATÁRIO

7.1. Vigência: A contratação dos Serviços “AlugAi” pelo (s) Locatário (s) será vigente enquanto durar o Contrato de Locação, observadas as hipóteses de rescisões previstas dos itens 7.4 e 7.5, a seguir.

7.2. Renovação Automática: O prazo estabelecido no Item 7.1 será objeto de renovação automática em qualquer hipótese de prorrogação do prazo de locação inicialmente previsto. A obrigação de comunicação da eventual rescisão contratual que enseje a não renovação é de responsabilidade exclusiva da Imobiliária, que estará responsável pelos ônus decorrentes da inércia de tal comunicação. A contratação dos Serviços AlugAi se manterá vigente até a efetiva desocupação do imóvel locado, observadas as hipóteses de rescisão previstas nos Itens 7.4 e 7.5, a seguir.

7.3. Custo AlugAi: O Custo AlugAi será devido à AlugAi a cada período de 12 (doze) meses de efetiva contratação dos Serviços AlugAi, de modo que a cada início de novo período de 12 (doze) meses, a AlugAi procederá novamente a cobrança do referido Custo AlugAi nos moldes do item 5 e seguintes. O valor nominal em reais do Custo AlugAi será corrigido anualmente pela variação positiva do IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado) ou do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, podendo aplicar o que for maior.

7.4. Rescisão pelo (s) Locatário (s): Havendo rescisão do Contrato de Locação e desocupação do imóvel devidamente comunicadas à AlugAi pela Imobiliária contratante, na forma do Item 11.3, e mediante apresentação pela Imobiliária contratante do respectivo termo de quitação quanto à totalidade dos valores devidos à AlugAi, a contratação dos Serviços AlugAi em relação ao (s) Locatário (s) será rescindida. Referida rescisão deverá ser comunicada pela Imobiliária contratante à AlugAi no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, não sendo a AlugAi responsável, em qualquer aspecto, pela inércia da Imobiliária contratante nesta comunicação.

7.4.1. A rescisão da contratação dos Serviços AlugAi poderá ser promovida pelo (s) Locatário (s) na hipótese de substituição da garantia locatícia prestada, devidamente aceita pela Imobiliária contratante e/ou pelo Locador e formalizada por meio da assinatura de Aditivo ao Contrato de Locação, mediante comunicação da decisão à AlugAi pela Imobiliária contratante, a qual deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis do ato de assinatura.

7.4.2. Após aceitação da nova garantia locatícia pela Imobiliária contratante e/ou Locador, conforme o caso, caberá à Imobiliária providenciar (i) a celebração do Aditivo ao Contrato de Locação referido no Item 7.4.1, que deverá prever expressamente a exoneração da AlugAi em relação à Fiança prestada, e a outorga de quitação quanto à totalidade dos valores devidos a título do Valor Total Contratado até a assinatura do referido Aditivo ao Contrato de Locação, assim como (ii) a comunicação da AlugAi quanto à substituição da garantia locatícia.

7.5. Rescisão pela AlugAi: A contratação dos Serviços AlugAi em relação ao (s) Locatário (s) poderá ser rescindida pela AlugAi nas seguintes hipóteses, operando-se, por conseguinte, o cancelamento do contrato, observado o disposto no Item 7.7.1 deste Instrumento quanto à manutenção de sua responsabilidade pelo pagamento dos Valores Afiançados inadimplidos:

(i) falta de pagamento ou contestação dos lançamentos relativos ao Custo AlugAi, não sanados no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do item 5.4. Neste caso, cessará imediatamente a responsabilidade da AlugAi pelo pagamento dos Valores Afiançados inadimplidos. (ii) pagamento, pela AlugAi, de valores inadimplidos pelo(s) Locatário(s) no âmbito do Contrato de Locação em montante equivalente até 02 (duas) vezes o Pacote da Locação, de forma consecutiva ou não, sem o devido ressarcimento pelo(s) Locatário(s) e/ou por eventual(ais) Responsável (is) Solidário(s) ou Segundo (s) Inquilino (s), ressalvada a hipótese legal e legítima prerrogativa da AlugAi de exonerar-se da obrigação de fiadora a qualquer tempo, na forma do artigo 835 do Código Civil, artigo 40, VII, da Lei do Inquilinato e demais dispositivos de lei aplicáveis; (iii) o inadimplemento pelo Locatário (s) de 1 (um) Pacote de Locação e/ou qualquer valor inadimplido que integre os Valores Afiançados, dará à AlugAi o direto de enviar ao Locatário (s) Notificação de Exoneração da fiança locatícia prestado no âmbito do Contrato de Locação. Desta feita, terá o Locatário (s) o prazo de 30 (trinta) dias corridos para substituir a garantia locatícia. (iv) falta de contratação do Seguro Obrigatório, sem o devido saneamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento de notificação da AlugAi na forma do Item 11.3; (v) na hipótese de inclusão de pessoa jurídica como titular do instrumento de fiança locatícia, sendo que o Locatário deverá promover a regularização, a contar do recebimento de notificação da AlugAi na forma do Item 11.3; (vi) na hipótese de descumprimento do disposto na Cláusula 1.2.1, na qual, em decorrência da disposição legal, não haverá possibilidade de saneamento por parte do Locatário, operando-se o cancelamento do contrato; (vii) na hipótese de descumprimento da Cláusula 3.6, sendo que a Imobiliária contratante deverá promover a regularização, a contar do recebimento de notificação da AlugAi na forma do Item 11.3; (viii) na hipótese de o (s) Locatário (s), titular (es) do Instrumento, não constar do Contrato de Locação, devendo promover a regularização em até 10 (dias) dias corridos, a contar do recebimento de notificação da AlugAi na forma do Item 11.3; (ix) na hipótese de descumprimento da Cláusula 3.6.2, ante a ausência de reconhecimento de firma das assinaturas físicas do Contrato de Locação, sendo que a Imobiliária contratante deverá promover a regularização em até 10 (dias) dias corridos, a contar do recebimento de notificação da AlugAi na forma do Item 11.3.

7.5.1. Em qualquer hipótese de rescisão da contratação dos Serviços AlugAi em relação ao (s) Locatário (s), a referida contratação perderá o objeto e a AlugAi notificará a Imobiliária e o (s) Locatário (s), na forma do Item 11.3, quanto à exoneração da Fiança prestada no âmbito do Contrato de Locação, observado o disposto no Item 7.7.1 deste Instrumento quanto à manutenção de sua responsabilidade pelo pagamento dos Valores Afiançados inadimplidos.

7.5.1.1 Enviada a Notificação de Exoneração pela AlugAi e inexistindo resposta da Imobiliária pelo prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, a Imobiliária será notificada para ciência do cancelamento do Instrumento, na forma da Cláusula 10.3. Tal medida acarreta, automaticamente, o cancelamento da garantia prestada no âmbito do Contrato de Locação e a exoneração da AlugaAi de qualquer responsabilidade quanto à distribuição da Ação de Despejo, bem como pelo pagamento dos Valores Afiançados inadimplidos a partir da notificação da Imobiliária acerca do cancelamento do Instrumento.

7.5.2 A contratação dos Serviços AlugAi em relação ao(s) Locatário(s) poderá ser rescindida pela AlugAi, nas hipóteses de (i) o Locador e/ou a Imobiliária transferir a gestão do imóvel, objeto do Contrato de Locação, a terceiro, sem prévia e expressa autorização da AlugAi, nos termos dos Itens 11.2.1, 11.2.1.1 e 11.2.2 deste Instrumento, e de (ii) o(s) Locatário(s) ceder(em) a respectiva posição no Contrato de Locação a terceiro, sem prévia e expressa autorização da AlugAi, nos termos dos Itens 11.2.2, 11.2.2.1 e 11.2.2.2 deste Instrumento. Neste cenário, cessará imediatamente a responsabilidade da AlugAi pelo pagamento dos Valores Afiançados inadimplidos a partir da data da rescisão.

7.5.2.1. Havendo rescisão da contratação dos Serviços AlugAi em relação ao (s) Locatário (s), na forma do Item 7.5.2, acima, cessará imediatamente a responsabilidade da AlugAi pelo pagamento dos Valores Afiançados inadimplidos a partir da data da rescisão.

7.6. Exoneração da Fiança: Havendo exoneração da AlugAi da condição de Fiadora, em decorrência da rescisão da contratação dos Serviços AlugAi em relação ao(s) Locatário(s), caberá a este promover a substituição da garantia locatícia prestada no Contrato de Locação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento de notificação, sob pena de infração contratual e ajuizamento da competente ação de despejo, obrigatoriamente com pedido liminar de despejo compulsório, conforme estabelecido no Item 7.7, a seguir.

7.6.1. Na hipótese da falta de substituição da garantia no Contrato de Locação, na forma do Item 7.6 acima, resultar em prejuízos à AlugAi, o (s) Locatário (s) e eventual (ais) Responsável Solidário (eis) ou Segundo (s) Inquilino (s) estarão obrigados ao ressarcimento do referido prejuízo, assim como do pagamento de multa em favor da AlugAi fixada em valor equivalente a 01 (uma) vez o Pacote da Locação vigente à época da rescisão do Contrato de Locação.

7.7. Providências de Responsabilidade da Imobiliária em caso de Exoneração da Fiança: Em vista do disposto no Item 7.6, a Imobiliária se obriga, em caso de rescisão da contratação dos Serviços AlugAi, em relação ao (s) Locatário (s) sem a devida substituição da garantia locatícia dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a tomar as providências necessárias para a rescisão do Contrato de Locação, sendo que a retomada do imóvel será perseguida pela AlugAi.

7.7.1. Havendo necessidade de rescisão do Contrato de Locação e providências para retomada do imóvel locado, na forma do Item 7.7, a AlugAi manterá o compromisso de pagamento dos Valores Afiançados inadimplidos, por força da Fiança, até a efetiva entrega das chaves ao Locador, observado o limite estabelecido no Item 4.1.1 deste Instrumento e ressalvadas as hipóteses de cancelamento da garantia e consequente exoneração da AlugAi quanto ao pagamento dos Valores Afiançados.

7.7.1.2. Na hipótese de ajuizamento de ação de despejo, o qual será distribuído exclusivamente pela AlugAi, a Imobiliária declara e garante que é obrigada a fornecer procuração ad judicia ao advogado indicado pela AlugAi, concedendo amplos poderes para atuar em Juízo representando o Locador, visando o despejo do Locatário (s) e desocupação do imóvel, bem como demais documentos solicitados, os quais deverão ser entregues à AlugAi no endereço eletrônico inadimplencia@alugaai.com.br no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de suspensão dos pagamentos referente à inadimplência até a entrega total dos documentos solicitados.

7.7.3. Na hipótese de a retomada do imóvel ocorrer por meio do ajuizamento e ordem judicial em ação de despejo, a obrigação da AlugAi estará vigente até eventual desocupação do imóvel. Entende-se, portanto, que a AlugAi fica desobrigada no que tange às obrigações assumidas perante o Locatário após este prazo, sendo que isto em nada se relaciona com a ocorrência, ou não, de trânsito em julgado da ação de despejo.

7.7.4. Havendo necessidade de rescisão do Contrato de Locação e providências para retomada do imóvel locado, na forma do Item 7.7, caberão à AlugAi todos os direitos relativos à cobrança de Valores Afiançados por ela suportados, mesmo que após a sua exoneração da condição de Fiadora, mas não obstando futuro ajuizamento de ação de cobrança contra o Locatário e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s).

7.7.5. Na hipótese prevista no item 7.5 (iii), a AlugAi se reservará do direito de ajuizar ação de despejo frente ao Locatário (s) inadimplente.

7.6. Na hipótese de falecimento do (s) Locatário (s), bem como de recebimento de denúncia de suspeita de fraude e/ou estelionato que envolva o Contrato de Locação objeto dos Serviços AlugAi, a Imobiliária será notificada pela AlugAi nos termos da cláusula 11.3, para que sejam tomadas todas as providências necessárias para o devido cancelamento do Contrato de Locação.

8. DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

8.1. Sigilo: A AlugAi se responsabiliza pela guarda e segurança das informações confidenciais que solicitar e receber no decorrer da prestação dos Serviços AlugAi.

8.2. A Imobiliária declara que cumpre com a legislação de Proteção de Dados aplicável. Outrossim, AlugAi e Imobiliária obrigam-se a observar todas as disposições sobre privacidade e proteção de dados dispostas em lei.

9. ALTERAÇÕES DESTE INSTRUMENTO

9.1. Alterações: A AlugAi se reserva, desde já, o direito de atualizar e alterar o conteúdo do presente Instrumento, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sendo que referidas alterações serão comunicadas à Imobiliária conforme disposto no Item 2 e seguintes.

9.1.1. Eventuais alterações substanciais do presente Instrumento não serão aplicadas a contratações dos Serviços AlugAi já vigentes, salvo concordância formal e expressa das partes, que assinarão Termo Aditivo de Contrato das Condições Gerais e Serviços AlugAi.

9.2. Inexistência de Concordância: No caso da Imobiliária não concordar com as atualizações e alterações comunicadas pela AlugAi, poderá optar pela rescisão da contratação dos Serviços AlugAi, na forma do Item 10.2 e observado o disposto no Item 10.3.

10. VIGÊNCIA E RESCISÃO DA CONTRATAÇÃO ENTRE IMOBILIÁRIA E ALUGAIAI

10.1. Vigência: A contratação dos Serviços AlugAi é celebrada por prazo indeterminado, a contar da data da assinatura dos Termos e Condições dos Serviços AlugAi pela Imobiliária.

10.2. Rescisão: A contratação dos Serviços AlugAi poderá ser rescindida pela Imobiliária ou pela AlugAi a qualquer momento mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos, na forma do Item 11.3, independentemente do pagamento de qualquer multa ou indenização.

10.3. Responsabilidade da AlugAi: Em caso de rescisão da contratação dos Serviços AlugAi em relação à Imobiliária, na forma do Item 10.2, a AlugAi se compromete, desde já, a manter a vigência das contratações realizadas com Locatário (s), por intermédio da referida Imobiliária, na forma estabelecida nos Termos e Condições Gerais aplicáveis.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Acordo Integral: O presente Instrumento constitui o acordo integral entre AlugAi e Imobiliária com relação ao seu objeto, cancelando e substituindo todos e quaisquer entendimentos e contratos anteriormente celebrados entre as partes, de forma que este Instrumento passa a reger todo e qualquer aspecto referente à relação entre AlugAi e Imobiliária.

11.2. Cessão e Transferência: A Imobiliária não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes da contratação dos Serviços AlugAi a qualquer terceiro, inclusive a outras Imobiliárias, sem o prévio e expresso consentimento e aprovação da AlugAi.

11.2.1. Eventual cessão e transferência da gestão do imóvel, objeto do Contrato de Locação a outra Imobiliária deverá ser prévia e expressamente autorizada pela AlugAi, sob pena de rescisão da contratação dos Serviços AlugAi nos termos dos Itens 7.5.2 e 7.5.2.1 deste Instrumento.

11.2.1.1. Para fins da autorização de que trata o Item 11.2.1, caberá à Imobiliária notificar a AlugAi, informando-lhe a intenção de transferência da gestão do imóvel, assim como os dados da Imobiliária que assumirá tal gestão, sendo que referida notificação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, de instrumento que comprove a compra e venda/cessão da carteira de gestão do imóvel, além da comprovação da ciência das partes em relação a esta operação.

11.2.2. Da mesma forma, a cessão e transferência da posição de Locatário (s) no Contrato de Locação a terceiros deverá ser prévia e expressamente autorizada pela AlugAi, sob pena de rescisão da contratação dos Serviços AlugAi, nos termos dos Itens 7.5.2 e 7.5.2.1 deste Instrumento.

11.2.2.1. Para fins da autorização de que trata o Item 11.2.2, caberá à Imobiliária notificar a AlugAi, informando-lhe a intenção do (s) Locatário (s) de cessão e transferência de sua posição, assim como os dados do (s) terceiros (s) interessado (s).

11.2.2.2. A autorização para fins do Item 11.2.2 acima, só será concedida pela AlugAi mediante (i) o fornecimento das informações e documentos, bem como a contratação dos Serviços AlugAi pelo (s) interessado (s) e eventual (ais) Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), na forma dos Itens 2 e 3 deste Instrumento, e (ii) formalização de aditivo ao Contrato de Locação para tal fim.

11.3. Comunicações: As comunicações decorrentes da contratação dos Serviços AlugAi deverão se dar por meio de e-mail, devendo-se considerar, para tanto, o endereço eletrônico contato@alugaai.com.brassim como o endereço eletrônico informado pela Imobiliária no momento de seu cadastro, que nos termos do item 2.2, deverá ser necessariamente do representante legal da Imobiliária ou de pessoa com poderes de representação.

11.3.1. É obrigação da Imobiliária manter seu endereço eletrônico devidamente atualizado, informando qualquer alteração à AlugAi, por meio do endereço eletrônico indicado no Item 11.3 acima. A AlugAi não assumirá qualquer responsabilidade decorrência da negligência da Imobiliária no que se refere a necessária atualização deste cadastro.

11.3.2. Para fins do Item 11.3, a data de recebimento das comunicações será considerada como recebida no primeiro dia útil subsequente à transmissão.

11.3.3. Todas as comunicações de interesse do Locador no âmbito de Contratos de Locação serão direcionadas à Imobiliária, a qual, nos termos do Item 1.1.1 deste Instrumento, deverá ter poderes de representação suficientes para tanto.

11.4. Tolerância: Qualquer tolerância das partes em relação às obrigações relacionadas a contratação dos Serviços AlugAi, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.

11.5. Nulidades: A nulidade total ou parcial de qualquer item ou condição prevista neste Instrumento não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes em todos os seus efeitos.

11.6. Cessão de Uso de Marca e Imagem: A utilização da marca e imagem da Imobiliária em campanhas de marketing pela AlugAi dependerá de prévia e expressa autorização da Imobiliária. Todo e qualquer material comercial e publicitário produzido pela AlugAi, com vinculação da marca e imagem da Imobiliária para fins de promoção e marketing dos Serviços AlugAi, deverá ser prévia e expressamente aprovado pela Imobiliária.

11.6.1. Da mesma forma, a utilização da marca e imagem da AlugAi, assim como de campanhas de marketing a ela vinculadas pela Imobiliária, dependerá de prévia e expressa autorização da AlugAi. Todo e qualquer material comercial e publicitário produzido pela Imobiliária para fins de promoção e marketing dos Serviços AlugAi, deverá ser prévia e expressamente aprovado pela AlugAi.

11.7. A AlugAi não se responsabiliza por qualquer informação equivocada sobre os Serviços AlugAi divulgada pelas Imobiliárias ou corretores aos Locadores e/ou Locatários, de forma que eventuais dúvidas acerca dos Serviços AlugAi por parte da Imobiliária, do Locador e/ou do Locatário deverão ser endereçadas à AlugAi para devidos esclarecimentos, conforme disposto no Item 11.3.

11.8. A Imobiliária ainda fica ciente que a AlugAi poderá, a seu exclusivo critério, substituir a fiança ora prestada por qualquer outra modalidade de garantia, inclusive, mas não se limitando, por seguro garantia financeiro, sem qualquer ônus financeiro para a Imobiliária contratante. Esta, ainda, compromete-se a assinar eventuais documentos necessários para a substituição da modalidade de garantia, bem como compromete-se a envidar esforços para que o Locador e Locatário assinem os documentos necessários à referida a substituição.

12. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

12.1. Resolução de Conflitos: Na hipótese de conflito entre a Imobiliária e a AlugAi em relação a este Instrumento ou aos Serviços AlugAi, a Imobiliária deverá encaminhar à AlugAi breve resumo do ocorrido, por meio do endereço eletrônico ouvidoria@alugaaibrasil.com.br.

12.2. Compromisso da AlugAi: A AlugAi compromete-se, desde já, a tomar todas as providências que estejam a seu alcance para auxiliar na resolução do conflito, envidando seus melhores esforços neste sentido.

13. FORO

13.1. Foro: O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou desavença advinda deste Instrumento é o da comarca da sede da Imobiliária.

AO ASSINAR O PRESENTE INSTRUMENTO, O USUÁRIO DECLARA EXPRESSAMENTE QUE ESTÁ CIENTE E CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS ALUGAI.



ALUGAI DIGITAL LTDA. CNPJ Nº 62.556.944/0001-05


CNPJ Nº

Contrato Social da empresa*
Certidão do Creci*

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS ALUGAI

Pelo presente instrumento eletrônico, a ALUGAI BRASIL LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Tatuibi, nº 335, Vila Castelar, município de Limeira /SP, CEP 13.484-050, inscrita no CNPJ/RFB nº 62.556.944/0001-05, neste ato representada na forma do seu ato constitutivo, (doravante “Alugai”), apresenta os Termos e Condições Gerais da Contratação e Serviços “AlugAi”.

DAS TERMINOLOGIAS ADOTADAS NESTE TERMO

As terminologias abaixo indicadas, empregadas no presente Instrumento, deverão ser compreendidas conforme os conceitos que seguem:

Comunicado de Inadimplência: significa o comunicado a ser enviado pela Imobiliária à AlugAi com o apontamento de determinada inadimplência de Pacote da Locação por parte do (s) Locatários (s). Cada Comunicado de Inadimplência deverá contemplar o inadimplemento por parte do (s) Locatário (s) de apenas um Pacote da Locação, não sendo autorizado o acúmulo de mais de um inadimplemento do Pacote da Locação dentro de um mesmo comunicado;

Contrato de Locação: significa o contrato firmado entre Locador (es) e Locatário (s), por intermédio da Imobiliária e mediante contratação dos Serviços AlugAi;

Responsável Solidário: significa o Usuário, obrigatoriamente pessoa física, devidamente cadastrado e aprovado pela AlugAi, o qual a critério desta, responsabilizar-se-á solidariamente, juntamente com o (s) Locatário (s), pelo pagamento à AlugAi de eventuais Valores Afiançados suportados pela AlugAi. Importante: Diferente do Segundo Inquilino, o Responsável Solidário não mora no imóvel e sua função é exclusivamente de garantidor financeiro das obrigações do Locatário em caso de inadimplência, podendo ser acionado diretamente pela AlugAi ou pelo Locador.

Segundo Inquilino (ou Co-Locatário): significa o Usuário, obrigatoriamente pessoa física, devidamente cadastrado e aprovado pela AlugAi, que figura no Contrato de Locação juntamente com o Locatário principal e possui a intenção de morar no imóvel. Ele compartilha a posse e todas as responsabilidades inerentes à locação de forma solidária com o Locatário principal, e sua renda pode ser somada à do Locatário principal para compor a capacidade financeira exigida pela AlugAi.

Custos de Saída: significa a soma dos valores devidos pelo (s) Locatário (s) para fins de entrega do imóvel ao término ou em caso de rescisão do Contrato de Locação, o que inclui, mas não se limita a eventual multa rescisória, despesas com a recomposição do estado do imóvel, taxas de desligamento cobradas pelo condomínio e empresas de fornecimento de água, luz e gás. O valor relativo aos Custos de Saída estará limitado ao Pacote da Locação informado e de acordo com a modalidade do Produto AlugAi adotado.

Imobiliária: significa o Usuário devidamente cadastrado na Imobiliária que intermediou a celebração do Contrato de Locação entre o (s) Locatário (s) e o Locador, devendo ser pessoa jurídica devidamente constituída para esse fim e habilitada pelo CRECI; ou corretor de imóveis, pessoa física, devidamente habilitado pelo CRECI.

Locador: significa o proprietário ou titular dos direitos relativos ao imóvel objeto do Contrato de Locação, firmado por intermédio da Imobiliária.

Locatário: significa o Usuário, obrigatoriamente pessoa física, devidamente cadastrado e aprovado pela AlugAi e que utiliza os Serviços desta na condição de Locatário.

Produtos AlugAi são os planos de serviços oferecidos pela AlugAi, os quais poderão ser contratados preferencialmente pelo (s) próprio (s) Locatário (s) ou, na impossibilidade deste (s), pelo (s) eventual (is) Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), devendo ser eles compreendidos nas modalidades Plano Slim, Plano Personalite, Plano Corporate, Plano House, conforme detalhamento dos serviços descritos no presente Instrumento.

Custo AlugaAi: significa a contraprestação periódica e anual a ser pago à AlugAi pelos serviços contratados, a depender do tipo de plano de serviço escolhido. O valor nominal em reais do Custo AlugaAi será corrigido anualmente pela variação positiva do IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado) ou do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, podendo aplicar o que for maior.

Taxa Setup: é o valor devido à AlugAi em função dos custos para ativação da contratação do Serviços AlugAi.

Taxa de Validação de Cartão de Crédito: significa a taxa no valor de R$ 1,00 (um real), lançada mensalmente pela AlugAi no cartão de crédito indicado pelo(s) Locatário(s) e/ou pelo(s) Responsável (is) Solidário (s) para fins de verificação de sua validade e vigência. A Taxa de Validação de Cartão será lançada somente nos cartões de crédito em relação aos quais não haja lançamentos referentes ao Custo AlugAi.

Usuário: significa todo e qualquer usuário dos Serviços AlugAi, seja na qualidade de Imobiliária, Locatário ou Responsável Solidário.

Pacote da Locação: significa o valor informado pela Imobiliária e confirmado pelo (s) Locatário (s), o qual servirá como base de cálculo e de pagamento para o Valor Total Contratado. O Pacote da Locação corresponderá a soma dos valores de aluguel e taxa de condomínio, sendo obrigatório mencioná-los, quando houver, expressamente no ato da contratação do Produto AlugAi e, opcionalmente, os demais encargos da locação, como contas de água e luz.

Valores Afiançados: Significa os valores afiançados pela AlugAi, nos termos do presente Instrumento, que tem como limite o Valor Total Contratado, mas podendo ser interpretado de forma individualizada aos valores que integram o Pacote da Locação.

Valor Total Contratado: significa o valor total afiançado pela AlugAi, nos termos do presente Instrumento, o qual corresponde ao Custo AlugAi quando da contratação pelo Locatário (s), conforme modalidade de serviço adotado.

Seguro Obrigatório: significa o seguro contra incêndio, raio, explosão e desastres naturais, como tempestades e inundações, que venham a atingir o imóvel locado, a ser obrigatoriamente contratado pelo Locatário, junto a seguradora de primeira linha. A apólice de seguro não estará sob gestão da AlugAi.

Serviços AlugAi.: significa o hall de serviços prestados pela AlugAi., que compreende: (i) Serviço de Análise de Crédito para assunção de garantia e como condição compreende: (i) Serviço de Análise de Crédito para assunção de garantia e como condição para o Serviço de Constituição de Fiança, (ii) Serviço de Negociação e Cobrança de Dívidas, e (iii) Serviço de Constituição de Fiança.

Serviço de Análise de Crédito: significa o serviço prestado pela AlugAi. para fins de avaliação da capacidade financeira do (s) Locatário (s) para suportar o pagamento do Pacote da Locação, adicionado o Custo AlugAi. quando da contratação do Contrato de Locação.

Serviço de Negociação e Cobrança de Dívidas: significa o serviço prestado pela AlugAi., durante os prazos estabelecidos nos Itens 6.1.2 e 6.1.2.1 deste Instrumento, para fins de negociação junto ao (s) Locatário (s) e eventual (ais) Responsável (is) Solidário (s), visando o pagamento dos valores inadimplidos.

Serviço de Constituição de Fiança: significa a Fiança prestada pela AlugAi. em relação ao pagamento do Valor Total Contratado, a ser acionado apenas na hipótese de inadimplemento do (s) Locatário (s) não sanado (s) por meio do Serviço de Negociação e Cobrança de Dívidas, e que tem como limite o Valor Total Contratado.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ALUGAIAI

Compreende as modalidades dos Produtos AlugAi., os quais poderão ser contratados preferencialmente pelo (s) próprio (s) Locatário (s) ou, na impossibilidade deste (s), pelo (s) eventual (is) Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), sendo eles:

A) PLANO SLIM:

Contempla um Custo AlugAi entre 11% a 15% do valor locatício anual, abrangendo uma cobertura de 35 (trinta e cinco) vezes o valor locatício. Para fins de Custo de Saída, suporta um valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) ou 05 (cinco) vezes o valor locatício, aplicando-se o que for maior. Para ativação do plano contratado, ter-se-á uma Taxa Start variável no valor de R$ 120,00 reais.

B) PLANO CUSTOM:

Contempla um Custo AlugAi entre 12,5% a 20% do valor locatício anual, abrangendo uma cobertura de 40 (quarenta) vezes o valor locatício. Para fins de Custo de Saída, suporta um valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) ou de acordo com a solicitação da imobiliária 06 (seis), 07 (Sete), ou 08 (oito) vezes o valor locatício, aplicando-se o que for maior. Para ativação do plano contratado, ter-se-á uma Taxa Start no valor de R$ 150,00 reais.

C) PLANO CORPORATE:

Contempla um Custo AlugAi de 15% do valor locatício anual, abrangendo uma cobertura de 25 (quarenta e oito) vezes o valor locatício. Para fins de Custo de Saída, suporta um valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) ou 3 (três) vezes o valor locatício, aplicando-se o que for maior. Para ativação do plano contratado, ter-se-á uma Taxa Start no valor de R$ R$ 200,00 reais.

D) PLANO HOUSE:

Contempla um Custo AlugaAi de 18% do valor locatício anual, abrangendo uma cobertura ilimitada para custos que envolvem demandas jurídicas, aluguéis e encargos locatícios. Para fins de Custo de Saída, suporta um valor de R$4.000,00 (sete mil reais) ou 5 (cinco) vezes o valor locatício, aplicando-se o que for maior. Para ativação do plano contratado, ter-se-á uma Taxa Start no valor de R$ 150,00 reais;

1. DO OBJETO

1.1 O presente Instrumento estabelece os termos e condições gerais dos Serviços AlugAi contratados pela Imobiliária, na condição de procuradora de proprietários/titulares dos direitos de imóveis e gestora da carteira relativa aos respectivos contratos de locação.

1.1.1. Em vista do disposto no Item 1.1, a Imobiliária está ciente que só poderá direcionar aos Serviços da AlugAi potenciais Locatários interessados em imóveis cujos proprietários/titulares dos direitos sejam seus clientes, na condição de Locadores, os quais tenham realizado a outorga à Imobiliária de todos os poderes necessários para os fins do presente Instrumento, cabendo à Imobiliária apresentar declaração nesse sentido, na forma do Item 3.2.1, a seguir.

1.2 Escopo: Os Serviços AlugAi se darão apenas com relação a:

(i) Contratos de Locação de imóveis residenciais urbanos;

(ii) Contratos de Locação de imóveis não residenciais urbanos; (iii) Contratos de locação de terreno, rural ou urbano, sem edificação; (iv) Contratos de Locação de imóveis regidos pelas disposições da Lei 8.245/1991, especialmente no que se refere à limitação expressa contida no artigo 1º da referida lei.

1.3 Responsabilidade da Imobiliária: A vinculação de Contratos de Locação aos Serviços AlugAi , sem a observância das limitações de objeto e de escopo estabelecidas nos Itens 1.1 e 1.2, acarretará a obrigação da Imobiliária de arcar com todos os prejuízos incorridos pela AlugAi .

2. DO ACESSO AOS SERVIÇOS ALUGAI

2.1 Acesso aos Serviços AlugAi : (i) O acesso aos “Serviços AlugAi ” pressupõe o fornecimento pela própria imobiliária das informações abaixo elencadas, mediante e-mail enviado à AlugAi , no endereço contrato@alugaibrasil.com.br ou via plataforma digital:

  • Nome da Imobiliária ou Corretor Autônomo;
  • Número e Certidão de Regularidade do CRECI;
  • Contrato Social e Alterações ou Última Alteração do Contrato Social Consolidada, se pessoa jurídica, e Carteira de Identidade e Carteira do CRECI, se pessoa física;
  • Número da Inscrição no CNPJ/MF, se pessoa jurídica, e Número da Inscrição no CPF/MF se pessoa física;
  • Telefone para contato; e
  • Endereço eletrônico para contato, que em caso de pessoa jurídica deverá ser do representante legal da Imobiliária ou de pessoa com poderes de representação.

(ii) Para que seja efetivado o cadastro do(s) Locatário(s) perante a AlugAi , a imobiliária contratante deverá fornecer as seguintes informações no endereço eletrônico contato@alugaai.com.br :

  • Nome Completo;
  • Número da Inscrição no CPF/MF;
  • Endereço completo;
  • Renda Estimada:
  • Telefone para contato;
  • Endereço eletrônico para contato do Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s);

(iii) Após avaliação positiva de crédito, e posterior efetivação do cadastro da imobiliária contratante perante a AlugAi , será fornecido link de acesso para pagamento.

2.1.1 Caberá à Imobiliária certificar-se da idoneidade e autenticidade dos documentos apresentados pelo (s) Locatário (s) e eventual (ais) Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s). A vinculação de documentos fraudados ou falsificados acarretará a obrigação da Imobiliária de arcar com todos os prejuízos incorridos pela AlugAi , respondendo em qualquer hipótese pelo regresso, caso a AlugAi venha a realizar desembolsos em virtude de documentos inidôneos, fraudados, falsificados ou inexistentes.

2.2. Poderá a AlugAi , a seu exclusivo critério, solicitar o fornecimento de informações e/ou de documentos de um ou mais Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) caso entenda necessário, sendo eles:

  • Nome Completo;
  • Número da Inscrição no CPF/MF;
  • Endereço completo;
  • Telefone para contato;
  • Endereço eletrônico para contato do Locatário (s) e/ou Responsável Solidário (is) ou Segundo (s) Inquilino (s);

2.3. O cadastro da Imobiliária apenas se efetivará mediante a assinatura dos Termos e Condições Gerais dos Serviços AlugAi , na forma do Item 3.1 a seguir

2.3.1. Na hipótese de a Imobiliária ter a intenção de realizar qualquer alteração na contratação, deverá obrigatoriamente informar a AlugAi mediante solicitação via email ao endereço eletrônico contato@alugaibrasil.com.br.

2.4 O cadastro do Locatário (s) e de eventual (is) Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) junto à AlugAi apenas se efetivará mediante:

(i) a realização dos procedimentos descritos no Item 2.2 acima; (ii) a aprovação da Análise Cadastral pela AlugAi, na forma do Item 3.3 e 3.4, a seguir; (iii) a assinatura por parte do (s) Locatário (s) e de eventual (ais) Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) dos Termos e Condições Gerais dos Serviços AlugAi, na forma do Item 3.5, a seguir.

3. DO CADASTRO, APROVAÇÃO E CONTRATAÇÃO

3.1 Mediante o fornecimento das informações e documentos mencionados no Item 2 e seguintes, bem como a assinatura dos “Termos e Condições dos Serviços AlugAi ”, o cadastro da Imobiliária contratante será encaminhado para análise da AlugAi e, com a aprovação desta, estará apta a intermediar contratações dos “Serviços AlugAi ” na forma e condições previstas neste Instrumento, observadas as limitações estabelecidas no Item 1 com relação ao objeto e escopo, notadamente à efetiva outorga de poderes pelo Locador à Imobiliária contratante, e observada a obrigação de cadastro específico para eventuais contratações.

3.2 Cadastro do (s) Locatário (s): Caberá à Imobiliária contratante fornecer à AlugAi as informações e documentos mencionados no Item 2.2;

3.2.1 Caberá à Imobiliária contratante, ainda, (i) fornecer à AlugAi , todas as informações e condições comerciais referentes ao Contrato de Locação a ser celebrado com o(s) Locatário(s) interessado(s), o que inclui, mas não se limita ao preenchimento Pacote da Locação, (ii) disponibilizar à AlugAi declaração devidamente assinada pelo seu representante legal, com relação à sua legitimidade para atuar como procuradora do Locador e à existência de todos os poderes necessários para os fins do presente Instrumento, na forma do Item 1.1.1.

3.3 Análise Cadastral pela AlugAi: Caberá à AlugAi efetuar a análise da capacidade financeira do (s) Locatário (s) e eventual (is) Responsável Solidário (eis) ou Segundo (s) Inquilino (s) para fins de pagamento do Pacote da Locação.

3.3.1 A Análise Cadastral será realizada exclusivamente pela AlugAi, que poderá avaliar as informações obtidas segundo critérios por ela estabelecidos, sendo-lhe reservado o direito legal de não apresentar qualquer justificativa em caso de não aprovação. A aprovação do cadastro de determinado Locatário e/ou Responsável Solidário ou Segundo (s) Inquilino (s) não assegura aprovação em futuras operações, ainda que as condições sejam as mesmas, cabendo exclusivamente à AlugAi, a seu exclusivo critério, qualquer tipo de decisão no que tange à Análise Cadastral.

3.3.2. Fica a AlugAi autorizada a não aprovar o cadastro de Locatário (s), ainda que preenchidas as condições estabelecidas nos Itens acima.

3.3.3. Em caso de não aprovação de cadastro pela AlugAi, esta enviará e-mail para o endereço eletrônico da Imobiliária contratante informando-a de sua decisão.

A AlugAi se reserva o direito de ponderar estes critérios de forma discricionária, e a aprovação ou recusa não se baseará em um único fator, mas sim na análise combinada e multifacetada de todas as informações disponíveis.

3.4 Solicitação de Locatário e/ou Responsável Solidário: Realizada a Análise Cadastral do (s) Locatário (s), à AlugAi, a seu exclusivo critério, poderá exigir a apresentação de um ou mais Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s).

3.4.1. Havendo solicitação de apresentação de Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), caberá à Imobiliária contratante providenciar os documentos solicitados nos termos do Item 2.2 e enviá-los à AlugAi endereço eletrônico informado no item 2.3.1.

3.4.2. Após a apresentação dos documentos do (s) Locatário (s) e/ou Responsável Solidário (eis) ou Segundo (s) Inquilino (s), a AlugAi procederá a Análise Cadastral, aplicando-se as disposições estabelecidas no Item 3.3 e seguintes.

3.5. Assinatura dos Termos e Condições Gerais do Serviços AlugAi: A aprovação da Análise Cadastral pela AlugAi será informada por meio de comunicação enviada aos endereços eletrônicos da Imobiliária contratante, do (s) Locatário (s) e eventual (ais) Responsável Solidário (eis) ou Segundo (s) Inquilino (s) indicados no cadastro, onde terão acesso às condições comerciais estabelecidas informadas em forma de Quadro Resumo.

3.5.1. – Após a confirmação da aprovação, o(s) locatário(s) e eventual Responsável(is) Solidário(s) ou Segundo (s) Inquilino (s) receberá (ão) link de acesso para pagamento.

3.6. Assinatura do Contrato de Locação: Após a finalização dos procedimentos descritos no Item 3.5, caberá à Imobiliária providenciar a elaboração e assinatura de Contrato de Locação entre o (s) Locatário (s) e o Locador, incluindo, obrigatoriamente, a seguinte cláusula:

“O Locatário realizou a contratação da ALUGA BRASIL LTDA., com sede na Rua Tatuibi, nº 335, piso superior, Vila Paulista, município de Limeira /SP, CEP 13.484-050, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº. 62.556.944/0001-05, a qual se compromete a efetuar o pagamento de eventuais débitos relativos ao aluguel e demais encargos da presente locação que venham a ser inadimplidos pelo Locatário, conforme condições e limitações constantes nos Termos e Condições Gerais dos Serviços AlugAi, que integram o presente Contrato. As Partes declaram expressamente que estão cientes de todas as condições e limitações relativas à fiança prestada pela ALUGAI BRASIL LTDA., notadamente no tocante (i) ao valor máximo de sua responsabilidade, (ii) às limitações de sua responsabilidade, (iii) ao prazo de sua vigência, (iv) às condições para sua renovação. O Locatário declara expressamente, ainda, que está ciente que em caso de exoneração da ALUGAI BRASIL LTDA. da condição de fiadora, caberá a ele promover, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a substituição da garantia locatícia prestada, sob pena de infração contratual e ajuizamentos da competente ação de despejo. A Imobiliária, neste ato e na qualidade de representante do Locador, declara expressamente que confere, exclusivamente à ALUGAI DIGITAL LTDA ou ao advogado por ela indicado, amplos poderes para fins de notificação do (s) Locatário (s) e desocupação do imóvel.”

3.6.1. Além da inserção da cláusula referida no Item 3.6, é obrigação da Imobiliária contratante inserir cópia dos Termos e Condições dos Serviços AlugAi contratados pelo Locatário e/ou Responsável Solidário (eis) ou Segundo (s) Inquilino (s) como anexo e parte integrante do Contrato de Locação.

3.6.2. Após a assinatura do Contrato de Locação e reconhecimento de firma em relação a todas as assinaturas; ou assinatura por meio digital ou eletrônica, em conformidade com o disposto na Medida Provisória n.º 2.200-2 de 2001, caberá à Imobiliária contratante disponibilizar uma cópia do Contrato de Locação e respectivo Termo de Vistoria Descritivo

à AlugAi, que deverá estar acompanhado das fotos do imóvel. Caso a assinatura do Contrato de Locação ocorra por meio digital ou eletrônico, também caberá a Imobiliária anexar o relatório de certificação da respectiva assinatura.

3.6.3. Na hipótese da contratação dos Serviços AlugAi pelo(s) Locatário(s) ocorrer no curso da vigência do Contrato de Locação, caberá à Imobiliária contratante providenciar a elaboração, assinatura e disponibilização à AlugAi de Termo Aditivo ao Contrato de Locação que, obrigatoriamente, deverá conter (i) a cláusula mencionado no Item 3.6, (ii) a outorga de quitação ao Locatário quanto aos débitos decorrentes do Contrato de Locação vencidos até a data de assinatura do Termo Aditivo, e (iii) cópia do Termo de Vistoria Descritivo firmado originariamente entre Locador e Locatário, que deverá estar acompanhado das fotos do imóvel.

3.6.3.1. Na hipótese da contratação dos Serviços AlugAi pelo (s) Locatário (s) ocorrer no curso da vigência do Contrato de Locação em que já está operando há mais de 12 (doze) meses, a AlugAi exigirá um novo Termo de Vistoria Descritivo, acompanhado das fotos do imóvel.

3.6.4. Após a contratação dos Serviços AlugAi, nenhuma alteração substancial poderá ser realizada no Contrato de Locação, sem prévia e expressa anuência da AlugAi.

3.6.5. Nas hipóteses em que o Locatário for uma Pessoa Jurídica, obrigatoriamente deverá figurar um Locatário Pessoa Física no Contrato de Locação avençado com a Imobiliária contratante, para fins de composição da relação jurídica contratual.

3.6.6. Na cláusula acima elencada, obrigatoriamente se exigirá que os Serviços AlugaAi sejam contratados pelo Locatário Pessoa Física que figurará no Contrato de Locação, o qual será submetido por todos os trâmites de aprovação e contratação previstos no presente Instrumento.

3.7. Contratação do Seguro Obrigatório: Com a assinatura do Contrato de Locação, caberá ao Locatário, à Imobiliária ou ao Condomínio, conforme acordado em Contrato de Locação ou previsto em lei, providenciar a contratação do Seguro Obrigatório, devendo a Imobiliária contratante anexar a respectiva apólice ao Contrato de Locação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura deste Instrumento.

Adicionalmente, ficará a imobiliária responsável em enviar a apólice do Seguro Obrigatório para o e-mail contato@alugaibrasil.com.br.

4. LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS ALUGAI

4.1. Valores Contratados: Independentemente da anuência do (s) Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), e das despesas que venham a ser indicadas pela Imobiliária contratante para fins de composição do Pacote da Locação, a fiança AlugAi será prestada para fins de pagamento do Valor Total Contratado, que incluem:

(i) Pacote da Locação, que corresponde à soma dos valores de aluguel, taxa de condomínio e demais encargos da locação, indicados expressamente no ato da contratação do Produto AlugAi; (ii) contas de água e luz compreendidas no período de vigência da contratação cuja titularidade encontre-se registrada em nome do Locador. Nas demais hipóteses, referidos custos serão pagos unicamente junto aos Custos de Saída e dentro do limite previsto neste Instrumento; (iii) Custos de Saída; (iv) Danos causados ao imóvel, assim como a eventuais móveis embutidos e equipamentos fixos; (v) Acabamentos externos e danos aparentes nas redes hidráulicas e elétricas; (vi) multas limitadas ao montante de 10% (dez por cento) da parcela inadimplida e encargos legais decorrentes da inadimplência; e (vii) honorários advocatícios e custas processuais efetivamente despendidas em ações judiciais de despejo vinculadas à exoneração da AlugAi e ausência de garantia ao Contrato de Locação, desde que devidamente comprovadas.

4.1.1. Os pagamentos, por força dos valores afiançados pela AlugAi, estarão limitados ao Valor Total Contratado, de modo que a AlugAi não terá qualquer obrigação em relação a valores que excedam ao referido limite.

4.1.2. Para fins de fixação do valor do limite máximo de responsabilidade assumida pela AlugAi, nos termos do Item 4.1.1, havendo qualquer tipo de variação nos valores que integram o Pacote da Locação, será considerada a média dos Valores Afiançados pela AlugAi devido pelo (s) Locatário (s) durante o prazo transcorrido de vigência do Contrato de Locação.

4.1.3. Valores relacionados à caução judicial, cujo depósito é determinado por força de lei, caso o julgador da ação de despejo entenda ser esta garantia em juízo necessária ao deferimento do pedido liminar, tais valores serão satisfeitos pela AlugAi sem que o valor correspondente integre o Valor Total Contratado. Todavia, a Imobiliária ou Locador, estarão obrigados a promover a devolução do montante à AlugAi, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do seu levantamento na esfera judicial, sob pena de pagamento de multa, juros e correção monetária do valor depositado.

4.2. Exclusões dos Valores Contratados: A obrigação da AlugAi limitar-se-á ao Valor Total Contratado. Portanto, não é de responsabilidade da AlugAi o pagamento de despesas e danos decorrentes de:

(i) taxas e quaisquer despesas administrativas ou de intermediação cobradas pela Imobiliária, com exceção da taxa de administração consistente em percentual do aluguel mensal; (ii) contas de consumo relativas ao imóvel não relacionadas de forma expressa no Contrato de Locação, que por sua vez integrará o Pacote da Locação; (iii) cessão ou empréstimo do imóvel, objeto do Contrato de Locação, a terceiro, seja total ou parcialmente, sem prévia e expressa autorização da AlugAi, ainda que mediante consentimento expresso do Locador e/ou da Imobiliária, ressalvadas as hipóteses de cessão do imóvel para moradia de pessoas que comprovadamente vivam sob dependência econômica do(s) Locatário(s), quando a Fiança será válida somente para o inquilino devidamente cadastrado e aprovado pela AlugAi, salvo comprovação do conhecimento e/ou consentimento da Imobiliária; (iv) quaisquer deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, objeto do Contrato de Locação, danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como poluição e contaminação decorrente de qualquer causa, inclusive a áreas internas que estejam expostas a este risco; (v) radiações, contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares ou materiais de armas nucleares; (vi) desmoronamento, inundação, tremor de terra e erupção vulcânica; (vii) danos ao imóvel, objeto do Contrato de Locação, causados por terceiros ou desvalorização por qualquer causa ou natureza; (viii) incapacidade de pagamento do (s) Locatário (s) consequente de fatos da natureza relevantes, que não consistam em situações isoladas; (ix) atos de autoridade pública relevantes, que resultem em alteração econômica substancial, atos de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos; (x) danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal, ou, ainda, quando se tratar de vícios construtivos de responsabilidade da construtora e/ou incorporadora; (xi) danos nas redes hidráulicas e elétricas, que não consistam em danos aparentes e acabamentos externos; (xii) danos estruturais nos telhados e/ou porção diversa do imóvel decorrentes de caso fortuito e/ou força maior ou, ainda, de dolo do (s) Locatário (s); (xiii) danos causados por atos ilícitos, dolosos ou por culpa grave, equiparáveis ao dolo, praticados pelo (s) Locatário (s), ou por pessoa a ele (s) vinculada; (xiv) despesas com a recomposição de qualquer trabalho artístico, que envolva decoração, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas, paredes ou muros, já existentes no momento da assinatura do Contrato de Locação e devidamente demonstrado no Laudo de Vistoria Descritivo, inclusive por meio de fotografias: (xv) quaisquer valores devidos pelo Locatário (s) no âmbito do Contrato de Locação com fato gerador anterior à contratação dos Serviços AlugAi, na hipótese de tal contratação ocorrer no curso da vigência do Contrato de Locação; (xvi) quaisquer valores devidos pelo Locatário no âmbito do Contrato de Locação na hipótese de utilização do imóvel para natureza diversa (residencial ou não residencial) da informada pela Imobiliária e/ou Locatário quando da contratação dos Serviços AlugAi; (xvii) valores que integram o Pacote da Locação inadimplidos pelo (s) Locatário (s) que não tenham sido comunicados pela Imobiliária contratante à AlugAi no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data do vencimento de referido valor, considerando-se para tanto o respectivo mês de referência e o prazo de vencimento previsto no Contrato de Locação. Ressalve-se que, na hipótese de comunicação de Custos de Saída, referido prazo será contado da data de entrega das chaves; (xviii) danos morais, a qualquer título; (xix) falta de aprovação da Análise de Crédito do (s) o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel, em até 30 (trinta) dias do falecimento deste; (xx) falta de aprovação da Análise de Crédito de novo Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) em até 30 (trinta) dias do falecimento deste; (xxi) valores decorrentes de acordos de reforma e/ou melhora do imóvel realizados entre Locatário (s) e Locador (es); (xxii) contratos onde não seja reconhecida a manifestação de vontade e interesse do (s) Locatário (s) em contratar a locação e o contrato de fiança, a exemplo, casos de suspeita de fraude e/ou estelionato.

4.3. Havendo cancelamento, verificação de falta de validade/vigência, roubo ou clonagem de qualquer um dos cartões de crédito vinculados à contratação dos Serviços AlugAi, o(s) Locatário(s) e/ou eventual(ais) Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) terá (ão) o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento de notificação da AlugAi, na forma do Item 11.3, para a apresentação de outro cartão de crédito de sua titularidade, que atenda às condições de cadastro exigidas pela AlugAi.

4.3.1. A não apresentação de novo cartão de crédito no prazo descrito no Item 4.3 acima, e/ou a falta de aprovação de novo(s) Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), poderá implicar, a critério da AlugAi, na rescisão da contratação dos Serviços AlugAi e na consequente exoneração da Fiança prestada no âmbito do Contrato de Locação, nos termos dos Itens 7.5 e 7.6 deste Instrumento.

4.3.2. Caso haja necessidade de alteração de eventual (ais) Responsável Solidário (eis) ou Segundo (s) Inquilino (s), caberá ao (s) Locatário (s), em conjunto com a Imobiliária contratante, providenciar o fornecimento das informações e documentos à AlugAi, os quais serão submetidos pelos mesmos procedimentos de análise e contratação previstos nos Item 3 e seguintes deste Instrumento.

5. DO PAGAMENTO À ALUGAI

5.1. Do pagamento à AlugAi: O pagamento referente ao Custo AlugAi ocorrerá mediante fornecimento de link de acesso para pagamento no endereço eletrônico indicado no cadastro do Locatário.

5.2. O link de acesso para pagamento, agrupará o Custo AlugAi referente ao Contrato de Locação em que os Serviços da AlugAi forem contratados pelo (s) Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), de acordo com a modalidade do Produto AlugAi adotado.

5.3. O Custo AlugAi, adimplido via link de acesso para pagamento, será cobrado a cada período de 12 (doze) meses, mediante um único lançamento no cartão de crédito do Locatário (s) ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), podendo ter o seu valor dividido em até 12 (doze) parcelas mensais fixas.

5.4. Os lançamentos mencionados no item acima, serão cobrados, primariamente, no cartão de cartão do Locatário (s). Na impossibilidade do adimplemento no cartão de crédito do Locatário (s), a AlugAi se reserva no direito de lançar o Custo AlugAi no cartão de crédito do Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), se houver.

5.5. Na impossibilidade da efetivação do lançamento do Custo AlugAi nos cartões de crédito informados e/ou do não adimplemento pelo link de pagamento enviado, a AlugAi notificará o Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) para sanar o problema, na forma do item 11.3, em até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da notificação. Caso o adimplemento com a obrigação contratual não seja satisfeito, caracterizar-se-á a não consumação da contratação dos Serviços AlugAi e/ou a rescisão da contratação e consequente exoneração da Fiança prestada no âmbito do Contrato de Locação, nos termos dos itens 7.5 e 7.6 deste Instrumento.

5.5.1. Nos casos de renovação automática dos Serviços AlugAi e na impossibilidade da efetivação do lançamento do Custo AlugAi nos cartões de crédito informados e/ou do não adimplemento pelo link de pagamento enviado, a AlugAi poderá oferecer ao Usuário/Locatário o pagamento via boleto do Custo AlugAi. Neste caso, a Imobiliária Contratante cobrará o Custo AlugAi de cada Locatário atrelado ao boleto de locação firmado entre Imobiliária Contratante e Locatário (s), sendo de responsabilidade daquela gerar o boleto de locação com o Custo AlugAi somado a este.

5.5.2. No caso acima elencado, em que o pagamento do Custo AlugAi for efetivado mediante boleto bancário, o Locatário (s), Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) e Imobiliária Contratante, avençarão o formato e condições de pagamento mediante documento em apartado.

5.6. Mediante a contratação dos Serviços AlugAi e assinatura do presente Instrumento, bem como o fornecimento dos dados relativos aos cartões de crédito do Locatário (s) e o Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), estes autorizam, expressamente, independentemente de anuência ou outro ato de formalidade documental, que sejam realizados lançamentos nos cartões de crédito cadastrados, conforme aplicável, para o adimplemento das seguintes responsabilidades contratuais: (a) pagamento da Taxa Start; (b) pagamento do Custo AlugAi; (c) pagamento da taxa de validação do Cartão de Crédito; (d) ressarcimento de eventuais valores pagos pela AlugAi, em virtude do inadimplemento por parte do Locatário(s) ou do Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s).

5.7. No que se refere ao item “d” da cláusula acima, em virtude de um inadimplemento do Locatário(s) ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) quanto a quaisquer dos valores que integram o Pacote de Locação, a AlugAi se reservará no direito de lançar a pagamento inadimplido nos cartões de crédito cadastrados, primeiramente no do Locatário (s) e, na impossibilidade deste, no cartão de crédito do Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) se houver.

5.8. A Taxa de Validação do Cartão de Crédito, no valor de R$ 1,00 (um real), será cobrada mensalmente mediante um único lançamento no cartão de crédito do(s) Locatário(s) e de Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), quando aplicável, cujos cartões não sejam objeto de lançamentos referentes ao Custo AlugAi.

5.9. A Taxa Start será cobrada e recebida pela AlugAi no ato da contratação dos Serviços AlugAi, podendo ser paga via PIX ou transferência bancária na conta corrente indicada pela AlugAi. Ademais, a AlugAi poderá disponibilizar o pagamento à vista da Taxa Start via link de pagamento enviada ao Locatário, que adimplirá com a sua obrigação com cartão de crédito ou débito, preenchendo as informações solicitadas no referido link de pagamento.

5.10 Caso o pagamento da Taxa Start referida no item acima não seja adimplido pelo Locatário, dar-se-á por encerrada a contratação dos Serviços AlugAi, sem qualquer responsabilidade desta com o Locatário (s) ou com a Imobiliária Contratante.

6. DO INADIMPLEMENTO DE VALORES CONTRATADOS

6.1. Inadimplemento de valores pelo (s) Locatário (s): A Imobiliária contratante será responsável pela cobrança mensal dos aluguéis e demais encargos da locação. A partir do transcurso do prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do vencimento do valor do aluguel relativo a cada mês, a Imobiliária contratante poderá (i) manter tentativas de cobrança junto ao (s) Locatário (s) durante o prazo previsto no Item 6.1.5, a seguir, e, no mesmo prazo acima mencionado, (ii) deverá enviar à AlugAi Comunicado de Inadimplência via email indicado no item 2.1. Na hipótese de o Locatário inadimplir por duas ou mais vezes consecutivas e a AlugAi exercer efetivamente a fiança locatícia prestada, fica a Imobiliária contratante desobrigada de aguardar o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar do vencimento do aluguel para o envio do Comunicado de Inadimplência, podendo o fazer no dia subsequente ao do vencimento, observado o prazo máximo previsto no Item 6.1.5.

6.1.1. Após o recebimento do Comunicado de Inadimplência, a AlugAi iniciará o Serviço de Negociação e Cobrança de Dívidas, a fim de negociar com o (s) Locatário (s) e/ou Responsável Solidário (is) ou Segundo (s) Inquilino (s) até o pagamento dos valores inadimplidos, destinando a estes, nos endereços eletrônicos indicados no item 2 e seguintes, notificação de cobrança em relação à inadimplência aferida.

6.1.2. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias corridos do Comunicado de Inadimplência enviado pela Imobiliária contratante à AlugAi, e esta cientificando a Imobiliária contratante que o recebeu, a AlugAi terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para objetivar as tratativas relativas ao Serviço de Negociação e Cobrança de Dívida junto ao Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s). Findado referido prazo, a AlugAi estará obrigada ao pagamento dos valores devidos, acrescidos dos encargos moratórios previstos no Contrato de Locação, respeitadas as limitações previstas no Item 4.1.1 e ressalvado a hipótese prevista no item 4.2 (xvii).

6.1.2.1. Na hipótese de a AlugAi solicitar à Imobiliária contratante documentos adicionais para comprovação da inadimplência comunicada, terá a Imobiliária o prazo de 30 (quarenta) dias corridos para fazê-lo, sob pena de cancelamento, pela AlugAi, da linha de inadimplência comunicada.

6.1.2.1.2. Realizada a análise da inadimplência pela AlugAi e tendo sido o pagamento aprovado, a Imobiliária contratante deverá enviar o boleto à AlugAi via e-mail, com prazo para pagamento de 5 dias úteis anteriores ao vencimento do referido boleto. Diante da inércia da imobiliária contratante em enviar o boleto à AlugAi, fica ressalvado que a AlugAi não estará obrigada ao pagamento de juros e correção monetária, bem como se desobrigará de prestar os valores afiançados caso transcorra o prazo enunciado na clausula 6.1.2.1, desta linha de inadimplência.

6.1.2.2. O pagamento de Valores Afiançados inadimplidos será realizado pela AlugAi, exclusivamente mediante quitação dos respectivos boletos bancários emitidos pela Imobiliária, diretamente à esta, na qualidade de procuradora do Locador, cabendo a ela a responsabilidade exclusiva quanto ao efetivo repasse dos valores pagos pela AlugAi ao Locador.

6.1.2.3. Na hipótese de a Imobiliária contratante não realizar o repasse referido no Item 6.1.2.2 acima, a AlugAi não terá qualquer responsabilidade perante o Locador, cabendo à Imobiliária contratante isentar a AlugAi de qualquer responsabilidade, indenizando-a em relação a quaisquer prejuízos.

6.1.3. Na hipótese do (s) Locatário (s) e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s) procurar (em) diretamente a Imobiliária contratante para quitação de valores inadimplidos durante o prazo destinado ao Serviços de Negociação e Cobrança de Dívidas, ela poderá receber o pagamento normalmente, devendo informar a AlugAi de forma imediata, para que esta suspenda eventuais contatos e tratativas.

6.1.4. Após o pagamento dos Valores Afiançados inadimplidos pelo (s) Locatário (s), a AlugAi sub-rogar-se-á nos direitos de credora, estando autorizada a cobrar os valores do Locatário (os) por todas as formas judiciais e extrajudiciais que lhe são conferidas como credora da dívida.

6.1.5. O envio do Comunicado de Inadimplência, na forma do Item 6.1 acima, deverá ser realizado pela Imobiliária contratante dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de vencimento de cada aluguel, considerando-se, para tanto, o respectivo mês de referência e o prazo de vencimento previsto no Contrato de Locação, sob pena de exclusão da responsabilidade da AlugAi em relação ao referido Pacote da Locação, na forma do Item 4.2 (xvii).

6.1.5.1. A fim de evitar dúvidas, a AlugAi apresenta hipótese exemplificativa do disposto no Item 6.1.5, acima: Eventual inadimplemento do Pacote da Locação com vencimento em data de 05/03 deverá ser informada à AlugAi, por meio de Comunicado de Inadimplência, entre os dias 05/03 e 05/05. Na hipótese de o Comunicado de Inadimplência ser enviado pela Imobiliária contratante posteriormente à data de 05/05, a AlugAi não se responsabilizará pelo pagamento, na forma do Item 4.2 (xvii), permanecendo, contudo, responsável pelo pagamento de outros valores inadimplidos, desde que comunicados na forma e prazo previstos neste Instrumento.

6.1.5.2. Ressalve-se que conforme explicitado na Cláusula 4.2, item xvii, o prazo de comunicação, na hipótese de Custos de Saída, será contado da data de entrega das chaves.

6.2. Limite para o inadimplemento de valores pelo (s) Locatário (s): Caso a AlugAi não logre êxito na cobrança dos valores inadimplidos pelo (s) Locatário (s) e seja obrigada a arcar com o pagamento até 02 (duas) vezes o Pacote da Locação, de forma consecutiva ou não, sem o devido ressarcimento pelo (s) Locatário (s) e/ou eventual (ais)

Responsável Solidário (eis) ou Segundo (s) Inquilino (s), poderá a AlugAi rescindir a contratação dos Serviços AlugAi, observado o disposto nos Itens 7.6 e 7.7 deste Instrumento.

7. VIGÊNCIA E RESCISÃO DA CONTRATAÇÃO JUNTO AO LOCATÁRIO

7.1. Vigência: A contratação dos Serviços “AlugAi” pelo (s) Locatário (s) será vigente enquanto durar o Contrato de Locação, observadas as hipóteses de rescisões previstas dos itens 7.4 e 7.5, a seguir.

7.2. Renovação Automática: O prazo estabelecido no Item 7.1 será objeto de renovação automática em qualquer hipótese de prorrogação do prazo de locação inicialmente previsto. A obrigação de comunicação da eventual rescisão contratual que enseje a não renovação é de responsabilidade exclusiva da Imobiliária, que estará responsável pelos ônus decorrentes da inércia de tal comunicação. A contratação dos Serviços AlugAi se manterá vigente até a efetiva desocupação do imóvel locado, observadas as hipóteses de rescisão previstas nos Itens 7.4 e 7.5, a seguir.

7.3. Custo AlugAi: O Custo AlugAi será devido à AlugAi a cada período de 12 (doze) meses de efetiva contratação dos Serviços AlugAi, de modo que a cada início de novo período de 12 (doze) meses, a AlugAi procederá novamente a cobrança do referido Custo AlugAi nos moldes do item 5 e seguintes. O valor nominal em reais do Custo AlugAi será corrigido anualmente pela variação positiva do IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado) ou do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, podendo aplicar o que for maior.

7.4. Rescisão pelo (s) Locatário (s): Havendo rescisão do Contrato de Locação e desocupação do imóvel devidamente comunicadas à AlugAi pela Imobiliária contratante, na forma do Item 11.3, e mediante apresentação pela Imobiliária contratante do respectivo termo de quitação quanto à totalidade dos valores devidos à AlugAi, a contratação dos Serviços AlugAi em relação ao (s) Locatário (s) será rescindida. Referida rescisão deverá ser comunicada pela Imobiliária contratante à AlugAi no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, não sendo a AlugAi responsável, em qualquer aspecto, pela inércia da Imobiliária contratante nesta comunicação.

7.4.1. A rescisão da contratação dos Serviços AlugAi poderá ser promovida pelo (s) Locatário (s) na hipótese de substituição da garantia locatícia prestada, devidamente aceita pela Imobiliária contratante e/ou pelo Locador e formalizada por meio da assinatura de Aditivo ao Contrato de Locação, mediante comunicação da decisão à AlugAi pela Imobiliária contratante, a qual deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis do ato de assinatura.

7.4.2. Após aceitação da nova garantia locatícia pela Imobiliária contratante e/ou Locador, conforme o caso, caberá à Imobiliária providenciar (i) a celebração do Aditivo ao Contrato de Locação referido no Item 7.4.1, que deverá prever expressamente a exoneração da AlugAi em relação à Fiança prestada, e a outorga de quitação quanto à totalidade dos valores devidos a título do Valor Total Contratado até a assinatura do referido Aditivo ao Contrato de Locação, assim como (ii) a comunicação da AlugAi quanto à substituição da garantia locatícia.

7.5. Rescisão pela AlugAi: A contratação dos Serviços AlugAi em relação ao (s) Locatário (s) poderá ser rescindida pela AlugAi nas seguintes hipóteses, operando-se, por conseguinte, o cancelamento do contrato, observado o disposto no Item 7.7.1 deste Instrumento quanto à manutenção de sua responsabilidade pelo pagamento dos Valores Afiançados inadimplidos:

(i) falta de pagamento ou contestação dos lançamentos relativos ao Custo AlugAi, não sanados no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do item 5.4. Neste caso, cessará imediatamente a responsabilidade da AlugAi pelo pagamento dos Valores Afiançados inadimplidos. (ii) pagamento, pela AlugAi, de valores inadimplidos pelo(s) Locatário(s) no âmbito do Contrato de Locação em montante equivalente até 02 (duas) vezes o Pacote da Locação, de forma consecutiva ou não, sem o devido ressarcimento pelo(s) Locatário(s) e/ou por eventual(ais) Responsável (is) Solidário(s) ou Segundo (s) Inquilino (s), ressalvada a hipótese legal e legítima prerrogativa da AlugAi de exonerar-se da obrigação de fiadora a qualquer tempo, na forma do artigo 835 do Código Civil, artigo 40, VII, da Lei do Inquilinato e demais dispositivos de lei aplicáveis; (iii) o inadimplemento pelo Locatário (s) de 1 (um) Pacote de Locação e/ou qualquer valor inadimplido que integre os Valores Afiançados, dará à AlugAi o direto de enviar ao Locatário (s) Notificação de Exoneração da fiança locatícia prestado no âmbito do Contrato de Locação. Desta feita, terá o Locatário (s) o prazo de 30 (trinta) dias corridos para substituir a garantia locatícia. (iv) falta de contratação do Seguro Obrigatório, sem o devido saneamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento de notificação da AlugAi na forma do Item 11.3; (v) na hipótese de inclusão de pessoa jurídica como titular do instrumento de fiança locatícia, sendo que o Locatário deverá promover a regularização, a contar do recebimento de notificação da AlugAi na forma do Item 11.3; (vi) na hipótese de descumprimento do disposto na Cláusula 1.2.1, na qual, em decorrência da disposição legal, não haverá possibilidade de saneamento por parte do Locatário, operando-se o cancelamento do contrato; (vii) na hipótese de descumprimento da Cláusula 3.6, sendo que a Imobiliária contratante deverá promover a regularização, a contar do recebimento de notificação da AlugAi na forma do Item 11.3; (viii) na hipótese de o (s) Locatário (s), titular (es) do Instrumento, não constar do Contrato de Locação, devendo promover a regularização em até 10 (dias) dias corridos, a contar do recebimento de notificação da AlugAi na forma do Item 11.3; (ix) na hipótese de descumprimento da Cláusula 3.6.2, ante a ausência de reconhecimento de firma das assinaturas físicas do Contrato de Locação, sendo que a Imobiliária contratante deverá promover a regularização em até 10 (dias) dias corridos, a contar do recebimento de notificação da AlugAi na forma do Item 11.3.

7.5.1. Em qualquer hipótese de rescisão da contratação dos Serviços AlugAi em relação ao (s) Locatário (s), a referida contratação perderá o objeto e a AlugAi notificará a Imobiliária e o (s) Locatário (s), na forma do Item 11.3, quanto à exoneração da Fiança prestada no âmbito do Contrato de Locação, observado o disposto no Item 7.7.1 deste Instrumento quanto à manutenção de sua responsabilidade pelo pagamento dos Valores Afiançados inadimplidos.

7.5.1.1 Enviada a Notificação de Exoneração pela AlugAi e inexistindo resposta da Imobiliária pelo prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, a Imobiliária será notificada para ciência do cancelamento do Instrumento, na forma da Cláusula 10.3. Tal medida acarreta, automaticamente, o cancelamento da garantia prestada no âmbito do Contrato de Locação e a exoneração da AlugaAi de qualquer responsabilidade quanto à distribuição da Ação de Despejo, bem como pelo pagamento dos Valores Afiançados inadimplidos a partir da notificação da Imobiliária acerca do cancelamento do Instrumento.

7.5.2 A contratação dos Serviços AlugAi em relação ao(s) Locatário(s) poderá ser rescindida pela AlugAi, nas hipóteses de (i) o Locador e/ou a Imobiliária transferir a gestão do imóvel, objeto do Contrato de Locação, a terceiro, sem prévia e expressa autorização da AlugAi, nos termos dos Itens 11.2.1, 11.2.1.1 e 11.2.2 deste Instrumento, e de (ii) o(s) Locatário(s) ceder(em) a respectiva posição no Contrato de Locação a terceiro, sem prévia e expressa autorização da AlugAi, nos termos dos Itens 11.2.2, 11.2.2.1 e 11.2.2.2 deste Instrumento. Neste cenário, cessará imediatamente a responsabilidade da AlugAi pelo pagamento dos Valores Afiançados inadimplidos a partir da data da rescisão.

7.5.2.1. Havendo rescisão da contratação dos Serviços AlugAi em relação ao (s) Locatário (s), na forma do Item 7.5.2, acima, cessará imediatamente a responsabilidade da AlugAi pelo pagamento dos Valores Afiançados inadimplidos a partir da data da rescisão.

7.6. Exoneração da Fiança: Havendo exoneração da AlugAi da condição de Fiadora, em decorrência da rescisão da contratação dos Serviços AlugAi em relação ao(s) Locatário(s), caberá a este promover a substituição da garantia locatícia prestada no Contrato de Locação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento de notificação, sob pena de infração contratual e ajuizamento da competente ação de despejo, obrigatoriamente com pedido liminar de despejo compulsório, conforme estabelecido no Item 7.7, a seguir.

7.6.1. Na hipótese da falta de substituição da garantia no Contrato de Locação, na forma do Item 7.6 acima, resultar em prejuízos à AlugAi, o (s) Locatário (s) e eventual (ais) Responsável Solidário (eis) ou Segundo (s) Inquilino (s) estarão obrigados ao ressarcimento do referido prejuízo, assim como do pagamento de multa em favor da AlugAi fixada em valor equivalente a 01 (uma) vez o Pacote da Locação vigente à época da rescisão do Contrato de Locação.

7.7. Providências de Responsabilidade da Imobiliária em caso de Exoneração da Fiança: Em vista do disposto no Item 7.6, a Imobiliária se obriga, em caso de rescisão da contratação dos Serviços AlugAi, em relação ao (s) Locatário (s) sem a devida substituição da garantia locatícia dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a tomar as providências necessárias para a rescisão do Contrato de Locação, sendo que a retomada do imóvel será perseguida pela AlugAi.

7.7.1. Havendo necessidade de rescisão do Contrato de Locação e providências para retomada do imóvel locado, na forma do Item 7.7, a AlugAi manterá o compromisso de pagamento dos Valores Afiançados inadimplidos, por força da Fiança, até a efetiva entrega das chaves ao Locador, observado o limite estabelecido no Item 4.1.1 deste Instrumento e ressalvadas as hipóteses de cancelamento da garantia e consequente exoneração da AlugAi quanto ao pagamento dos Valores Afiançados.

7.7.1.2. Na hipótese de ajuizamento de ação de despejo, o qual será distribuído exclusivamente pela AlugAi, a Imobiliária declara e garante que é obrigada a fornecer procuração ad judicia ao advogado indicado pela AlugAi, concedendo amplos poderes para atuar em Juízo representando o Locador, visando o despejo do Locatário (s) e desocupação do imóvel, bem como demais documentos solicitados, os quais deverão ser entregues à AlugAi no endereço eletrônico inadimplencia@alugaai.com.br no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de suspensão dos pagamentos referente à inadimplência até a entrega total dos documentos solicitados.

7.7.3. Na hipótese de a retomada do imóvel ocorrer por meio do ajuizamento e ordem judicial em ação de despejo, a obrigação da AlugAi estará vigente até eventual desocupação do imóvel. Entende-se, portanto, que a AlugAi fica desobrigada no que tange às obrigações assumidas perante o Locatário após este prazo, sendo que isto em nada se relaciona com a ocorrência, ou não, de trânsito em julgado da ação de despejo.

7.7.4. Havendo necessidade de rescisão do Contrato de Locação e providências para retomada do imóvel locado, na forma do Item 7.7, caberão à AlugAi todos os direitos relativos à cobrança de Valores Afiançados por ela suportados, mesmo que após a sua exoneração da condição de Fiadora, mas não obstando futuro ajuizamento de ação de cobrança contra o Locatário e/ou Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s).

7.7.5. Na hipótese prevista no item 7.5 (iii), a AlugAi se reservará do direito de ajuizar ação de despejo frente ao Locatário (s) inadimplente.

7.6. Na hipótese de falecimento do (s) Locatário (s), bem como de recebimento de denúncia de suspeita de fraude e/ou estelionato que envolva o Contrato de Locação objeto dos Serviços AlugAi, a Imobiliária será notificada pela AlugAi nos termos da cláusula 11.3, para que sejam tomadas todas as providências necessárias para o devido cancelamento do Contrato de Locação.

8. DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

8.1. Sigilo: A AlugAi se responsabiliza pela guarda e segurança das informações confidenciais que solicitar e receber no decorrer da prestação dos Serviços AlugAi.

8.2. A Imobiliária declara que cumpre com a legislação de Proteção de Dados aplicável. Outrossim, AlugAi e Imobiliária obrigam-se a observar todas as disposições sobre privacidade e proteção de dados dispostas em lei.

9. ALTERAÇÕES DESTE INSTRUMENTO

9.1. Alterações: A AlugAi se reserva, desde já, o direito de atualizar e alterar o conteúdo do presente Instrumento, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sendo que referidas alterações serão comunicadas à Imobiliária conforme disposto no Item 2 e seguintes.

9.1.1. Eventuais alterações substanciais do presente Instrumento não serão aplicadas a contratações dos Serviços AlugAi já vigentes, salvo concordância formal e expressa das partes, que assinarão Termo Aditivo de Contrato das Condições Gerais e Serviços AlugAi.

9.2. Inexistência de Concordância: No caso da Imobiliária não concordar com as atualizações e alterações comunicadas pela AlugAi, poderá optar pela rescisão da contratação dos Serviços AlugAi, na forma do Item 10.2 e observado o disposto no Item 10.3.

10. VIGÊNCIA E RESCISÃO DA CONTRATAÇÃO ENTRE IMOBILIÁRIA E ALUGAIAI

10.1. Vigência: A contratação dos Serviços AlugAi é celebrada por prazo indeterminado, a contar da data da assinatura dos Termos e Condições dos Serviços AlugAi pela Imobiliária.

10.2. Rescisão: A contratação dos Serviços AlugAi poderá ser rescindida pela Imobiliária ou pela AlugAi a qualquer momento mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos, na forma do Item 11.3, independentemente do pagamento de qualquer multa ou indenização.

10.3. Responsabilidade da AlugAi: Em caso de rescisão da contratação dos Serviços AlugAi em relação à Imobiliária, na forma do Item 10.2, a AlugAi se compromete, desde já, a manter a vigência das contratações realizadas com Locatário (s), por intermédio da referida Imobiliária, na forma estabelecida nos Termos e Condições Gerais aplicáveis.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Acordo Integral: O presente Instrumento constitui o acordo integral entre AlugAi e Imobiliária com relação ao seu objeto, cancelando e substituindo todos e quaisquer entendimentos e contratos anteriormente celebrados entre as partes, de forma que este Instrumento passa a reger todo e qualquer aspecto referente à relação entre AlugAi e Imobiliária.

11.2. Cessão e Transferência: A Imobiliária não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes da contratação dos Serviços AlugAi a qualquer terceiro, inclusive a outras Imobiliárias, sem o prévio e expresso consentimento e aprovação da AlugAi.

11.2.1. Eventual cessão e transferência da gestão do imóvel, objeto do Contrato de Locação a outra Imobiliária deverá ser prévia e expressamente autorizada pela AlugAi, sob pena de rescisão da contratação dos Serviços AlugAi nos termos dos Itens 7.5.2 e 7.5.2.1 deste Instrumento.

11.2.1.1. Para fins da autorização de que trata o Item 11.2.1, caberá à Imobiliária notificar a AlugAi, informando-lhe a intenção de transferência da gestão do imóvel, assim como os dados da Imobiliária que assumirá tal gestão, sendo que referida notificação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, de instrumento que comprove a compra e venda/cessão da carteira de gestão do imóvel, além da comprovação da ciência das partes em relação a esta operação.

11.2.2. Da mesma forma, a cessão e transferência da posição de Locatário (s) no Contrato de Locação a terceiros deverá ser prévia e expressamente autorizada pela AlugAi, sob pena de rescisão da contratação dos Serviços AlugAi, nos termos dos Itens 7.5.2 e 7.5.2.1 deste Instrumento.

11.2.2.1. Para fins da autorização de que trata o Item 11.2.2, caberá à Imobiliária notificar a AlugAi, informando-lhe a intenção do (s) Locatário (s) de cessão e transferência de sua posição, assim como os dados do (s) terceiros (s) interessado (s).

11.2.2.2. A autorização para fins do Item 11.2.2 acima, só será concedida pela AlugAi mediante (i) o fornecimento das informações e documentos, bem como a contratação dos Serviços AlugAi pelo (s) interessado (s) e eventual (ais) Responsável (is) Solidário (s) ou Segundo (s) Inquilino (s), na forma dos Itens 2 e 3 deste Instrumento, e (ii) formalização de aditivo ao Contrato de Locação para tal fim.

11.3. Comunicações: As comunicações decorrentes da contratação dos Serviços AlugAi deverão se dar por meio de e-mail, devendo-se considerar, para tanto, o endereço eletrônico contato@alugaai.com.brassim como o endereço eletrônico informado pela Imobiliária no momento de seu cadastro, que nos termos do item 2.2, deverá ser necessariamente do representante legal da Imobiliária ou de pessoa com poderes de representação.

11.3.1. É obrigação da Imobiliária manter seu endereço eletrônico devidamente atualizado, informando qualquer alteração à AlugAi, por meio do endereço eletrônico indicado no Item 11.3 acima. A AlugAi não assumirá qualquer responsabilidade decorrência da negligência da Imobiliária no que se refere a necessária atualização deste cadastro.

11.3.2. Para fins do Item 11.3, a data de recebimento das comunicações será considerada como recebida no primeiro dia útil subsequente à transmissão.

11.3.3. Todas as comunicações de interesse do Locador no âmbito de Contratos de Locação serão direcionadas à Imobiliária, a qual, nos termos do Item 1.1.1 deste Instrumento, deverá ter poderes de representação suficientes para tanto.

11.4. Tolerância: Qualquer tolerância das partes em relação às obrigações relacionadas a contratação dos Serviços AlugAi, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.

11.5. Nulidades: A nulidade total ou parcial de qualquer item ou condição prevista neste Instrumento não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes em todos os seus efeitos.

11.6. Cessão de Uso de Marca e Imagem: A utilização da marca e imagem da Imobiliária em campanhas de marketing pela AlugAi dependerá de prévia e expressa autorização da Imobiliária. Todo e qualquer material comercial e publicitário produzido pela AlugAi, com vinculação da marca e imagem da Imobiliária para fins de promoção e marketing dos Serviços AlugAi, deverá ser prévia e expressamente aprovado pela Imobiliária.

11.6.1. Da mesma forma, a utilização da marca e imagem da AlugAi, assim como de campanhas de marketing a ela vinculadas pela Imobiliária, dependerá de prévia e expressa autorização da AlugAi. Todo e qualquer material comercial e publicitário produzido pela Imobiliária para fins de promoção e marketing dos Serviços AlugAi, deverá ser prévia e expressamente aprovado pela AlugAi.

11.7. A AlugAi não se responsabiliza por qualquer informação equivocada sobre os Serviços AlugAi divulgada pelas Imobiliárias ou corretores aos Locadores e/ou Locatários, de forma que eventuais dúvidas acerca dos Serviços AlugAi por parte da Imobiliária, do Locador e/ou do Locatário deverão ser endereçadas à AlugAi para devidos esclarecimentos, conforme disposto no Item 11.3.

11.8. A Imobiliária ainda fica ciente que a AlugAi poderá, a seu exclusivo critério, substituir a fiança ora prestada por qualquer outra modalidade de garantia, inclusive, mas não se limitando, por seguro garantia financeiro, sem qualquer ônus financeiro para a Imobiliária contratante. Esta, ainda, compromete-se a assinar eventuais documentos necessários para a substituição da modalidade de garantia, bem como compromete-se a envidar esforços para que o Locador e Locatário assinem os documentos necessários à referida a substituição.

12. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

12.1. Resolução de Conflitos: Na hipótese de conflito entre a Imobiliária e a AlugAi em relação a este Instrumento ou aos Serviços AlugAi, a Imobiliária deverá encaminhar à AlugAi breve resumo do ocorrido, por meio do endereço eletrônico ouvidoria@alugaaibrasil.com.br.

12.2. Compromisso da AlugAi: A AlugAi compromete-se, desde já, a tomar todas as providências que estejam a seu alcance para auxiliar na resolução do conflito, envidando seus melhores esforços neste sentido.

13. FORO

13.1. Foro: O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou desavença advinda deste Instrumento é o da comarca da sede da Imobiliária.

AO ASSINAR O PRESENTE INSTRUMENTO, O USUÁRIO DECLARA EXPRESSAMENTE QUE ESTÁ CIENTE E CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS ALUGAI.



ALUGAI DIGITAL LTDA. CNPJ Nº 62.556.944/0001-05


CNPJ Nº